TJSP: Ação de extinção de condomínio. Arrematante que não obteve êxito em registar a carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, diante de exigências contidas em nota de devolução. Pretensão de que o juízo da ação de conhecimento expeça ofício ao Oficial para que efetue o registro. Impossibilidade. Coisa julgada que não pode prejudicar direito de terceiro (art. 506 do CPC/2015). Eventual dúvida quanto ao procedimento do Oficial de Registro de Imóveis não poderia ser dirimida pelo Juízo a quo e sim perante o MM. Juiz Corregedor Permanente da serventia extrajudicial (art. 198, III, da Lei nº 6.015/73). Decisão mantida. Agravo desprovido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2008431-96.2017.8.26.0000 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Alexandre Marcondes – DJ 29.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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