Cartórios paulistas registram recorde de inscrição no PQTA 2017

A 13º edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, promovido pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), teve suas inscrições encerradas na última sexta-feira, dia 11 de agosto. Os cartórios do Estado de São Paulo bateram recorde histórico de inscrições, totalizando 24 inscritos.

Instituído em 2005, o prêmio vem registrando um aumento nos números de participação em todo o País. Neste ano, o recorde foi de 136 cartórios, representando a consolidação da iniciativa como o maior reconhecimento nacional em relação à prestação de serviços de notários e registradores à sociedade brasileira.

Confira a evolução do Estado de São Paulo nos últimos 6 anos:

Além de São Paulo, outros 18 Estados participaram da premiação, sendo Mato Grosso o recordista no número de inscrições, com um total de 27 serventias; seguido por São Paulo, com 24; Goiás, com 19; Santa Catarina, com 18; Ceará, com 13; Minas Gerais, com oito; Paraná, com cinco; Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, com quatro inscritos cada um; Bahia e Rio Grande do Sul, com três cada; Pará, com dois; e Rio Grande do Norte, Amapá, Amazonas, Sergipe, Espírito Santo e Paraíba, com apenas um cartório inscrito em cada um deles.

Com o fim das inscrições, as auditorias do Prêmio devem ter início em breve. Pelo sexto ano consecutivo, a Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenará as auditorias.

Fonte: Anoreg/SP | 15/08/2017.

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Provimento CG nº 37/2017 dispõe sobre aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6 da Lei de Emolumentos

Provimento CGJ N.º 37/2017 

Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o fato de que nem sempre os usuários do serviço notarial têm conhecimento acerca da dispensabilidade da adoção de forma pública para a prática de determinados negócios jurídicos;

CONSIDERANDO ser dever dos Tabeliães de Notas, delegatários de serviço público, esclarecer as partes quanto aos direitos e deveres inerentes ao ato notarial que pretendem praticar;

RESOLVE:

Art. 1º. O Capítulo XIV das NSCGJ passa a vigorar com a seguinte alteração: 1.4 Sempre que a prática de determinado negócio jurídico dispensar a forma pública, é dever do Tabelião de Notas informar acerca dessa dispensabilidade às partes interessadas.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2017
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 15/08/2017.

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CNJ: Em um ano, mais de 1 milhão de documentos foram apostilados

Desde agosto de 2016, com a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção da Apostila da Haia, denominada também Convenção da Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, 1,121 milhão apostilamentos foram realizados no País, até 31 de julho.

O procedimento tornou mais ágil e simples a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os países signatários do acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.

A partir de 15 de agosto de 2016, os cartórios de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal começaram a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no País para uso no exterior. A Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, foi formalmente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo n. 148/2015 e promulgada pelo Decreto n. 8660/2016.

O Estado brasileiro designou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como autoridade competente para a interlocução com entidades estrangeiras e nacionais. O CNJ, por sua vez, definiu as regras para o funcionamento do serviço com a edição da Resolução CNJ n. 228/2016. 

Pela norma, a Presidência do Conselho realiza o cadastramento das serventias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Apostila), para que possam iniciar a prestação do serviço. Além do cadastramento, os cartórios autorizados compõem listagem encaminhada à Casa da Moeda do Brasil, órgão responsável pela produção dos papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia. Na via física, é inserido um código (QRCode) pelo qual as autoridades estrangeiras podem consultar a autenticidade da Apostila. O Brasil também aceita apostilas emitidas pelos demais Nações partes da Convenção.

Resposta positiva

À Corregedoria Nacional de Justiça compete autorizar os serviços de notas e de registro que estão aptos a prestar o serviço de apostilamento, assim como fiscalizar sua execução. “Analisando o contexto em que o serviço foi iniciado, a resposta da sociedade e dos serviços extrajudiciais é excelente. Diante do grande número de apostilas emitidas até o momento, pode-se afirmar, sem dúvida, que o serviço é um sucesso e coloca o Brasil como um país de vanguarda no apostilamento eletrônico”, disse Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Antes da Convenção da Apostila da Haia, era preciso ir ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou a escritórios regionais do órgão para legalizar um documento, realizar a tradução e encaminhá-lo à autoridade consular do país onde seria utilizado. Atualmente, é feita uma legalização única. A pessoa procura um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicita a emissão de uma Apostila para um documento.

Em dezembro do ano passado, o Provimento n. 58 da Corregedoria uniformizou os procedimentos para o apostilamento em todo o território nacional. Atualmente, o órgão trabalha em um novo provimento, a ser publicado ainda este ano, produzido a partir de sugestões de usuários, delegatários do serviço extrajudicial, do MRE e de alguns tribunais.

“A orientação principal será a delimitação das competências dos serviços extrajudiciais. O cerne da questão se encontra nas atribuições que são conferidas aos delegatários. A lei estipula quais as competências de cada atividade e, por lógica, o apostilamento deve seguir o disposto na lei em relação às atribuições”, disse Márcio Evangelista, exemplificando que um registrador de imóveis só detém competência para apostilar documentos relativos ao registro de imóveis e assim por diante.

Fonte: CNJ | 15/08/2017.

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