ARPEN-BRASIL PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO SOBRE A MP DA NATURALIDADE

“Os cartórios já estão preparados para adoção das novas exigências de registro de nascimento”, disse nesta terça-feira (08.08) o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, referindo-se à Medida Provisória (MPV) 776/2017.

Ao lado do presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, e da diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli, ele foi um dos participantes da audiência pública promovida pela Comissão Mista responsável pela análise da MP. De acordo com o texto editado pelo Governo Federal, os pais poderão escolher a naturalidade de seus filhos, optando entre o município de residência da mãe ou o de nascimento.

Segundo o Governo, a MP corrige distorção no registro de nascimento que prejudica pequenos municípios nos programas de repasse de recursos públicos. Como em pequenas cidades do País faltam maternidades, as mães são obrigadas a dar à luz em outros municípios. A MP estabelece que os pais passem a poder optar poderão optar pela naturalidade de seus filhos.

O presidente da comissão mista, deputado Fausto Pinato (PT-SP), anunciou nova reunião nesta quarta (9) para exame do relatório, elaborado pela senadora Regina Sousa (PT-PI).

Rede integrada

O diretor da Arpen-Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, concordou que “a naturalidade não é onde se nasce, mas onde se vive”. Dsse que os cartórios estão preparados para a nova metodologia e lembrou que “a prática atual cria um cenário artificial da naturalidade”.

Leonardo Munari de Lima informou que hoje os cartórios brasileiros contam com uma rede integrada que já reúne 15 Estados brasileiros, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), e deve ser expandida até cobrir todo o território nacional. Esse sistema reúne 96 milhões de registros, sendo 60 milhões de nascimento, 17,5 milhões de casamentos e 18,5 milhões de óbitos. Munari destacou que apenas 1% das crianças brasileiras não têm registro de nascimento, um índice considerado excelente, já que a ONU considera admissíveis 5% sem registro. Há 20 anos, 20% das crianças não tinham registro.

Já Thiago Almeida Garcia, coordenador-geral do Registro Civil de Nascimento do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, fez um relato pessoal para demonstrar apoio à medida provisória: sua certidão de nascimento informa que ele é natural de Itaguaí (SC), quando só esteve naquela cidade duas vezes.

Já a registradora civil Karine Boselli destacou a importância da MP para os pequenos municípios brasileiros. “Fui registradora civil em Luiz Antônio, uma pequena cidade de 12 mil habitantes no interior de São Paulo, próxima a Ribeirão Preto. Nesta cidade, ninguém nascia ou morria, uma vez que não tinham estrutura de saúde e todos se deslocavam a Ribeirão Preto para nascer ou se tratar, mesmo aqueles que continuariam a viver para sempre em Luiz Antônio”, destacou.

Participaram da audiência pública representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Planejamento no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).

Fonte: Arpen/SP | 09/08/2017.

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Junta de interventores se reúne com CGJ-MG para uniformizar a expedição de CPF no RCPN

Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira se reuniram com a juíza da CGJ-MG, Dra. Simone Abras, e com o gerente da GENOT, Dr. Iácones Batista, para sugerir procedimentos para uniformizar a expedição de CPF pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais

No dia 1º de Agosto de 2017, a Junta de Interventores do Recivil, composta pelos registradores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, reuniu-se na Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais com a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Simone Abras e o gerente da GENOT, Dr. Iácones Batista com a finalidade de sugerir procedimentos que visam uniformizar a expedição de CPF pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado, de forma a garantir a isonomia entre os usuários e a preservação dos conceitos registrais.

Questionado sobre a possibilidade de tornar obrigatória em Minas Gerais a emissão do CPF no momento da lavratura dos Registros de Nascimento, o Recivil se posicionou no sentido de que, principalmente nas serventias do interior do Estado, a inconstância dos serviços de internet pode impedir que o cadastro seja feito para todos os Registros.

Também estava presente na reunião a Coordenadora da Comissão Gestora, registradora Márcia Fidelis Lima, que deu início às tratativas necessárias a viabilizar o convênio com a Corregedoria Geral de Justiça e o RECOMPE-MG acerca das informações de atos praticados enviados por todas as serventias extrajudiciais mineiras.

As informações eletrônicas, de forma muito mais prática e segura, substituirão o envio de papéis à Câmara de Compensação, a onerosa e laboriosa conferência dos documentos, trazendo facilidades a todos os registradores e notários e maior eficácia na gestão dos recursos.

Essa é uma das etapas do projeto de modernização do envio de informações ao RECOMPE-MG, aprovado pela Comissão Gestora no início do ano, cujo piloto está buscando mecanismos de facilitar os trabalhos e desonerar todos os envolvidos. A parceria com a Corregedoria já está sendo viabilizada.

Fonte: Junta de Interventores Recivil | 09/08/2017.

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RR DONNELLEY INFORMA SOBRE ROUBO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica a todos os notários do Estado que recebeu informação da RR Donnelley noticiando ocorrência de roubo de um carregamento de materiais de segurança, no dia 8 de agosto de 2017, que resultou na subtração dos seguintes itens:

Ficha de assinatura SPD: 10812604301387000203011 a 0002060000/2436468

Traslado holográfico D: 060126022996870000120015 a 0000130002/2436445
Traslado holográfico D: 059726023044170001550015 a 0001590009/2436536
Traslado holográfico D: 108126023013770000400016 a 0000410003/2436467

Selo de Autenticação D: 0314AB0237.001 a 0314AB0242.000/2436689
Selo de Autenticação D: 0370AK0908.001 a 0370AK0958.000/2436540
Selo de Autenticação D: 1081AF0166.001 a 1081AF0216.000/2436466
Selo de Autenticação D: 1078AE0627.001 a 1078AE0647.000/2436792
Selo de Autenticação D: 0371A10451.001 a 0371A10461.000/2436588

Selo Firma 1 D: AA0232.501 a AA0233.500/2436689
Selo Firma 1 D: AA0800.001 a AA0802.000/2436588
Selo Firma 2 D: AA0170.001 a AA0172.000/2436588
Selo Firma 1 D: AA0907.001 a AA0922.000/2436466
Selo Firma 1 D: 0370AB0116.001 a 0370AB0131.000/2436584

Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0170.501 a AA0172.500/2436689
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0499.001 a AA0501.000/2436588
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0707.501 a AA0717.500/2436584
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0345.801 a AA0355.800/2436466
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0531.001 a AA0533.000/2436792
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: 0369AA0302.001 a 0369AA0307.000/2436661

Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0190.001 a AA0191.000/2436689
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0408.001 a AA0413.000/2436661
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0203.001 a AA0205.000/2436661
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0768.001 a AA0770.000/2436588
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0353.001 a AA0355.000/2436588
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AB0446.001 a AB0461.000/2436584
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0557.001 a AA0565.000/2436466
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0235.001 a AA0239.000/2436466
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0287.001 a AA0289.000/2436792

O CNB/SP alerta os tabeliães para que fiquem atentos aos atos notariais que contenham um desses materiais listados acima.

Fonte: CNB/SP | 09/08/2017.

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