STJ: Administrativo e processual civil – Recurso em Mandado de Segurança – Concurso público – Serviços notariais e de registro – Publicação de edital com reclassificação dos candidatos – Legalidade do ato impugnado

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – RMS nº 36.647 – Rio Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Og Fernandes – DJ 23.06.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão aprova transferência de bens imóveis da União para municípios

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transfere a titularidade de bens imóveis da União para os municípios interessados. O texto original do projeto (PL 6105/16), do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA), estabelecia a transferência apenas para os municípios localizados na Amazônia Legal.

A relatora na comissão, deputada Júlia Marinho (PSC-PA), ampliou o escopo do projeto e autorizou a transferência de propriedade da União para qualquer município. Pela nova versão, a transferência deve ocorrer após exame da autoridade federal em prazo não superior a seis meses, por solicitação fundamentada do município.

Para isso, de acordo com o texto, a área deve obedecer aos seguintes critérios:
– estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
– contar com sistema viário implantado e vias de circulação abertas e funcionais;
– estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
– ser de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços.

O substitutivo aprovado pela comissão mantém a previsão de que a transferência de titularidade de bens imóveis seja feita mediante doação não onerosa.

“O texto amplia a medida para todo o território nacional e inclui alguns oportunos critérios para a transferência de dominialidade dos bens imóveis, de modo a resguardar o interesse da União em determinadas áreas que lhes sejam prioritárias”, afirma a parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Permissão para que a certidão de inteiro teor seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

Após inúmeros problemas ocorridos em virtude da forma de expedição das certidões em inteiro teor, a Oficiala do RCPNIT de Piumhi, Bruna de Lima Duarte e Rodrigues Gheren, resolveu suscitar dúvida ao juiz da comarca.

Ocorre que a lei de registros públicos em seu artigo 19, parágrafo 1°, permite que a certidão seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

A oficiala havia optado pela forma digitada. Porém, a maioria dos pedidos desse tipo de certidão se dá para apresentação em consulados para obtenção  de dupla cidadania, sendo, muitas vezes, de livros antigos com escritas ilegíveis.

Por esse motivo, por muitas vezes foram questionadas no que tange a palavra “ilegível” inevitavelmente inserida, ou com sobrenomes possuindo erro na escrita.

Sendo assim, a oficiala decidiu optar pela cópia reprográfica do livro, eis que permite com isso que juntando outros documentos, o próprio consulado tire suas conclusões com relação às palavras ilegíveis, já que possuirão acesso ao teor do livro.

Porém, alguns requentes tem alegado que consulados não estão aceitando tal formato de expedição, exigindo então nova expedição da certidão de forma digitada gratuitamente.

Ora, não se pode negar fé ao documento público previsto em Lei!

Por este motivo, sabiamente o juiz da 2a. Vara da Comarca de Piumhi, Exmo. Sr. Dr. César Rodrigo Iotti, decidiu que a opção do formato a ser adotado para a expedição é da Serventia. O requerente que desejar formato diferente do optado, deverá requerer expressamente.

Na opinião da oficiala, uma grande conquista para a serventia que enfrenta embates diários sobre o assunto com os requerentes.

Fonte: Recivil | 08/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.