STJ: Primeira Seção determina que criança passe por avaliação psicológica antes de ser devolvida ao pai nos EUA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu um pedido de oitiva e perícia psicológica para avaliar o estado emocional de uma criança de nove anos que teve o retorno para os Estados Unidos determinado pela Justiça.

O pai, brasileiro, mas residente nos Estados Unidos, ajuizou ação de busca e apreensão da criança com base na Convenção de Haia, após a mãe ter saído sem autorização do território norte-americano quando a filha tinha apenas um ano. Desde então, mãe e filha vivem no Brasil.

Por maioria, os ministros entenderam ser inviável cumprir a decisão de devolver a criança ao pai nos Estados Unidos sem que antes seja feita a oitiva e a perícia psicológica da menor, para avaliar se ela tem condições de retornar sem sofrer danos psicológicos irreversíveis.

Durante a sessão de julgamento, o relator do caso, ministro Og Fernandes, lembrou que a criança veio para o Brasil com apenas um ano de idade, convive há oito anos com os avós maternos e paternos e não fala inglês, entre outros aspectos que dificultariam sua readaptação nos Estados Unidos.

Para o relator, a perícia psicológica é essencial antes da deliberação sobre o recurso cujo resultado poderá implicar o retorno da criança para os Estados Unidos.

“A proteção dos interesses do menor de idade deve se sobrepor a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, levando em consideração a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”, afirmou.

Og Fernandes disse que o deferimento da perícia nesse momento processual, medida excepcionalíssima no caso analisado, é uma forma de privilegiar o superior interesse da criança, direito tutelado no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Convenção internacional

O ministro lembrou que as convenções internacionais assinadas pelo Brasil se sobrepõem às leis ordinárias, “posição essa que afasta a procedência de qualquer impedimento de ordem formal que pudesse esvaziar de eficácia a finalidade protetiva da referida norma convencional”.

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, citada pelo ministro, prevê exceções à determinação do retorno do menor retirado ilicitamente do seu domicílio original, nos casos em que haja risco grave para a criança – perigos de ordem física ou psíquica, entre outras razões.

A perícia psicológica havia sido indeferida pela Justiça de primeira instância. Durante a sessão de julgamento, Og Fernandes afirmou que estaria violando princípios éticos da magistratura caso determinasse o retorno da criança sem antes ter informações sobre seu estado psicológico.

Na decisão, o ministro estabeleceu que a perícia deverá ser feita no prazo de 45 dias, com as despesas suportadas pela mãe, que foi quem solicitou o procedimento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 14/12/2017.

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Corregedoria Nacional de Justiça debate Provimentos 62 e 63 em Seminário Estadual da Arpen/SP

“É preciso fortalecer o Registro Civil”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista na abertura do Seminário sobre RCPN

Cerca de 347 registradores civis de todo País marcaram presença no Seminário Estadual “Atualizações Normativas no Registro Civil”, realizado nesta sexta-feira (15.12) no Braston Hotel, em São Paulo, em evento promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

A abertura do Encontro teve como destaque a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva, que abordou as principais mudanças introduzidas pelos Provimentos nº 62 e nº 63. O evento também contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Iberê de Castro Dias.

Coube ao presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, abrir o evento, agradecendo aos presentes e destacando a importância da interligação das serventias para a sociedade. “Conseguimos, com muito trabalho e união, interligar as comunicações de todos os estados brasileiros, e agora temos que interligar os procedimentos, e isso só se faz com encontros como esses”, disse o presidente, que também aproveitou a presença do juiz para ressaltar que os cartórios de Registro Civil estão prontos para atender as principais demandas da sociedade no meio digital.

Já o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Iberê Castro Dias, ressaltou o momento em que foram publicados os provimentos. “A normatização veio na hora certa, pois os novos modelos de famílias na sociedade exigem que o Direito se adapte a eles”, afirmou. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima, que representou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, destacou que é preciso que a sociedade apoie cada vez mais os cartórios, e para que isso aconteça, eles precisam estar preparados para as demandas que surgirem. “Agora estamos amparados pelo Provimento nº 63 para atender a toda a sociedade, com todas as suas mais diferentes formas de famílias”, disse.

Ao proferir a palestra principal do evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva iniciou sua fala citando um número que demonstra a necessidade da desjudicialização dos processos no Brasil: atualmente cerca de 90 milhões de processos estão parados na justiça. “Com este alto número de processos na Justiça, é inadiável a discussão sobre o desafogamento do Judiciário”, destacou. Para o juiz, esta etapa passa pela valorização do Registro Civil. “É preciso fortalecer o Registro Civil para que a sociedade seja desburocratizada, e isso só é possível com a rapidez e a segurança jurídica oferecida pelos cartórios”, disse.

Feita esta introdução, o juiz elencou os normativos do CNJ em 2017, destacando que foram editados 7 provimentos, e feitas correições em 13 estados diferentes, culminando com a edição de metas específicas para o serviço extrajudicial em todo o Brasil em 2018. Entre as principais, elencou a união das Corregedorias estaduais com as entidades de classe de notários e registradores para estabelecer metas para o Registro Civil, a instalação de selo digital com QR Code em todos os Estados e o aprimoramento da segurança digital das serventias. Para Evangelista, aprimorando estes sistemas simplificados, a tendências é baratear os custos dos documentos para população.

Provimento nº 62
Em relação ao Provimento nº 62, o magistrado comemorou o fato de que o método de apostilamento brasileiro, feito pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI), estar sendo reconhecido pelos países signatários da Convenção da Apostila da Haia, uma vez que alguns países que estão entrando na Convenção querem utilizar o mesmo método adotado aqui no Brasil, pois o nosso método é exemplo para o mundo”.

O magistrado afirmou que ajustes ainda são necessários para aprimorar os processos de apostilamento e citou alguns detalhes que o Provimento nº 62 instituiu. “Por exemplo, o Provimento equiparou diploma a documento público, solucionando grande parte das dúvidas que os registradores tinham. Outro detalhe que é importante ressaltar que o apostilamento deve ser feito apenas em documentos públicos, e cópias autenticadas e reconhecimento de firmas apenas em casos excepcionais. Na dúvida, peça esclarecimentos ao juiz corregedor”, salientou.

Outro ponto que mereceu destaque por parte do magistrado foi o fato de que “é preciso ressaltar que cada especialidade apostila documentos de suas atribuições. Isso está muito específico no Provimento e deve ser observado com atenção, uma vez que o sistema utilizado está no CNJ e vamos acompanhar” completou Evangelista, que ressaltou que o novo serviço o já está enraizado, e que quase todas as dúvidas em relação a ele estão sanadas.

Provimento nº 63
Ao falar sobre o Provimento que institui as novas certidões, Márcio Evangelista dedicou sua fala para esclarecer os principais pontos do Provimento 63, e destacou que a principal vitória do Provimento foi a desjudicialização de demandas familiares que estavam em voga na sociedade. “Paternidade socioafetiva, reprodução assistida, obrigatoriedade do CPF e escolha da naturalidade da criança na certidão de nascimento são os principais pontos positivos deste Provimento”, disse.

O magistrado defendeu a instauração da Identificação Civil Nacional (ICN), como forma de dar ainda mais segurança jurídica às pessoas, e que além do CPF, a certidão de nascimento e o título de eleitor também sejam valorizados. “Hoje, é possível tirar 27 RGs , um em cada Estado, e isso dá uma grande margem para fraudes. O que pretendo aqui é ressaltar que o ICN é o caminho mais seguro, e que terá como base três informações essenciais: o CPF, o registro de nascimento e o título de eleitor. Com estes três itens, eliminaremos grande parte das fraudes que hoje acontecem, por isso a importância de valorizar o Registro Civil para que este processo se concretize”, afirmou.

Quando tocou no assunto da possibilidade de os pais escolherem a naturalidade da criança, o juiz foi enfático ao afirmar os benefícios fiscais que os cartórios fornecerão aos municípios pequenos. “Principalmente nas cidades onde não há maternidade, a possibilidade de registrar o filho como natural daquela cidade, vai gerar incentivos fiscais a estas cidades, o que colocará os cartórios em posição de destaque perante a Administração Pública”, disse.

Márcio Evangelista finalizou sua apresentação ressaltando que a socioafetividade extrajudicializada não trouxe nada de novo. “O provimento apenas deu seguimento a uma demanda já consolidada na sociedade, que era as diferentes formas de famílias estabelecidas. Este Provimento veio apenas para dar segurança e estabilidade jurídica a estas pessoas, como já havia sido determinado pelo ministro Luiz Fux, na decisão do Supremo Tribunal Federal RE 898.060”.

Fonte: Anoreg/BR | 15/12/2017.

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CNJ: Cadastro de adoção ajuda a formar mais de 9 mil famílias desde 2008

“Eu nasci da cabeça, do coração, do corpo todo da minha mãe”. A frase de João Felipe, dita quando tinha dois anos, foi um marco para Wanda Maciel Marques e Antônio da Conceição Marques.

Eles não escondem o orgulho do filho carinhoso e inteligente, adotado com um ano e dois meses, que enche de alegria a casa em que moram, em Sobradinho, no Distrito Federal.

O casal é um dos mais de 9,02 mil que realizaram adoções por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta criada e coordenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2008. Pelo cadastro, as varas de infância de todo o país passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Atualmente, há 42 mil pretendentes cadastrados e 8  mil crianças à espera de uma família.

Em 2018, ano em que o cadastro completará uma década, uma nova versão entrará em funcionamento para as varas de Infância e Juventude de todo o País. O novo cadastro, que permitirá a pretendentes à adoção uma busca mais rápida e ampla de crianças, é resultado de propostas aprovadas pela maioria dos servidores e magistrados que participaram de debates nas cinco regiões do País este ano, organizadas pela Corregedoria.

Outra novidade é a junção dos cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, de forma a possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento da criança, anexando informações como relatório psicológico e social, além de fotos, vídeos e cartas.

“A ideologia do novo cadastro é que possamos buscar uma família para as crianças, e não o contrário”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, que preside o Grupo de Trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA.

“Anda cá, filho!”

Em 2013, quando já estava há quatro anos e meio na fila para adoção, a servidora aposentada do Judiciário Wanda Maciel Marques recebeu a ligação da assistente social perguntando se gostaria de conhecer uma criança dentro do perfil escolhido pelo casal, que era de até três anos, com a possibilidade de adotar irmãos.

Ao encontrarem João Felipe, de pouco mais de um ano, eles tiveram a certeza de estar olhando nos olhos do filho que esperavam.  Com seu sotaque português, Antônio relata emocionado quando disse anda cá, filho!.  ” Ele abriu um sorriso de canto a canto e veio para os meus braços”, diz Antônio.

No segundo dia em que os pais estiveram visitando João Felipe no abrigo, foram informados que o menino tinha ido ao médico por conta de uma febre muito alta durante a noite. Ao voltar para a instituição, outras crianças disseram que os pais dele estavam ali, e a febre do menino no mesmo instante baixou. “Com uma semana não tinha quem o tirasse da gente. Quando ele chegou em casa, corria sem parar pelo berço, pelos brinquedos, como se dissesse ‘isso é meu!”, diz Wanda.

O casal, que está na fila para adotar outra criança, lida com naturalidade com o tema da adoção. Uma vez, João perguntou à mãe por que a mulher que o “teve na barriga” não ficou com ele.

“Disse que ela não tinha condições de cuidar, dar comida, roupa e carinho, mas que foi uma boa pessoa porque cuidou dele até nascer para que tivesse uma família”, disse Wanda.

Adoção em outros estados

O CNA passou a permitir que, no momento em que insira os dados de uma criança no sistema, o juiz seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil em todo o país. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por parte do juiz ou dos próprios pretendentes para que a migração de informações entre os estados ocorresse.

Vizinha a Recife, a cidade de Jaboatão dos Guararapes é exemplo de sucesso dessas adoções. A cidade teve o maior percentual de Pernambuco de adoções por meio do CNA desde 2008. Nos últimos dois anos, foram feitas 39 adoções pelo cadastro. Em uma delas, um casal do Rio de Janeiro foi buscar uma criança com microcefalia. Em outra, uma transexual de São Paulo adotou um menino de dez anos que sempre se vestiu e se comportou como uma menina.

Este ano, outro caso que marcou a juíza Christiana Caribé, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Jaboatão, foi uma adoção de três irmãos – com idades entre zero e seis anos -, por um casal que já tinha quatro filhos biológicos adultos. “No primeiro dia que passaram com os pais, durante o estágio de convivência, já não queriam voltar para o abrigo”, disse a juíza Christiana.

Jaboatão dos Guararapes têm três abrigos – neles, há 21 crianças cuja guarda já foi destituída de forma definitiva e que estão inseridas no CNA. De acordo com a juíza Christiana, na maioria dos casos as crianças vão parar nas instituições em situação de negligência e extrema pobreza, sem ter recebido estímulos de aprendizagem. Foi o que ocorreu com os irmãos que foram adotados recentemente. “O mais velho não sabia distinguir entre os nomes de frutas e ou de cores, chamava tudo pelo mesmo nome”.

Adoção especial

Era uma sexta-feira quando a professora da rede pública Taicy Ávila e seu marido conheceram no abrigo o pequeno Carlos, um bebê de pouco mais de um ano com paralisia cerebral. O casal estava na fila de adoção há nove meses e a assistente social informou que eles deveriam pensar durante o fim de semana se queriam mesmo adotá-lo, ao que Taisy replicou prontamente: “Não podemos responder agora? ”.

O casal não tinha dúvidas de que aquele era seu filho e o fato de ser uma criança especial não mudaria essa certeza. “Não estou na loja escolhendo um produto, estou tendo um filho. Se a gente não pode escolher, em uma gravidez, se o filho nascerá com deficiência, também não escolheríamos na adoção”, disse Taisy.

Carlos nasceu com má-formação congênita e passou quatro meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De lá, foi direto para o abrigo onde viveu até encontrar os pais adotivos. “Quando o conhecemos, ele só conseguia se arrastar. Agora já fica de pé, se desenvolveu muito! ”, comemora Taisy.

Ao entrar na fila da adoção, o casal não fez nenhuma exigência em relação ao sexo ou à condição de saúde da criança, apenas que tivesse menos de seis anos, porque já tinham um filho biológico nessa idade e gostariam que continuasse a ser o filho mais velho. A família frequentou por um ano o grupo de apoio à adoção da ONG Aconchego, parceira da Vara de Infância e Juventude no Distrito Federal, o que, para Taisy, foi fundamental também para o preparo emocional de seu primogênito, que pôde vivenciar todo o processo até a chegada do irmão.

A professora se incomoda com os comentários de pessoas que pensam que a adoção de uma criança especial é um gesto de caridade. “A sociedade julga muito uma mãe que abandona um filho que nasce com microcefalia, por exemplo, mas acha normal que no processo de adoção o casal faça uma série de exigências”, pondera Taisy.

Adoção tardia, a maior barreira

A adoção de crianças mais velhas ainda é a principal dificuldade para conseguir famílias às crianças que vivem em abrigos. No entanto, dados do CNA mostram que esse cenário vem melhorando. Em 2011, apenas 6,7% dos pretendentes cadastrados no CNA aceitavam crianças com mais de cinco anos; em 2017, esse percentual aumentou para 20,2%.

Das 1.142 crianças adotadas neste ano, 351 tinham mais de 5 anos ao ser concretizada a adoção – ou seja, 30,7%. A aceitação de crianças negras também melhorou: em 2011, apenas 31% dos pretendentes estavam abertos a adotá-las; em 2017, esse percentual é de 51%.

Para a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba, o principal desafio é encontrar habilitados interessados na adoção tardia. A vara é responsável por 62 acolhidos disponíveis à adoção – 60 deles têm mais de onze anos. Entre as iniciativas da Vara para enfrentar esse contexto está a realização de eventos para interação entre acolhidos com disponibilidade de adoção e pretendentes habilitados, com objetivo de despertar eventual interesse na adoção tardia. “Além disso, projetos de apadrinhamento familiar oportunizam um referencial de convivência familiar e comunitária, que por vezes resulta em adoção tardia”, diz a juíza Maria Lúcia.

Fonte: CNJ | 15/12/2017.

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