PROVIMENTO CSM/SP Nº 2.457/2017: suspensão do expediente forense no exercício em 2018

PROVIMENTO CSM Nº 2.457/2017

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.457/2017
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.457/2017

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2018 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

29 de março – quinta-feira – Endoenças;

30 de março – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – sábado – Tiradentes;

1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;

31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;

09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – domingo – Dia do Funcionário Público;

02 de novembro – sexta-feira – Finados;

15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Art. 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 3º – No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967, e

II – 20 de novembro, dia da Consciência Negra, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Art. 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de novembro de 2017.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano,LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público,RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 01.12.2017 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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ATENÇÃO VOTE A NOVA PROPOSTA DE REAJUSTE.

O SINDICATO PATRONAL FAZ NOVA PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL.

Dado a urgência e a baixa receita do SEANOR, os filiados e aqueles que fizeram o cadastro da sua correspondencia no site do seanor, estão sendo convocados a participar de nova manifestação.

Ante ao último resultado da manifestação da categoria sobre a proposta patronal, o SEANOR – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, iniciou tratativas de nova rodada de negociação.

Os empregadores refizeram a primeira proposta passando de 1,65% para 2%, retroativo a 1º de novembro de 2017.

Este é o limite máximo proposto pelo patronal, que apesar de ainda ser pouco, devemos levar a vocês algumas considerações:

1º – É a primeira vez que mostramos que podemos mais quando a categoria se une, mesmo com o baixo comparecimento o resultado demonstrou aos patrões a indignação da categoria.

2º – Esclarecemos que lamentavelmente a lei, promulgada pelo então Sr. Presidente Lula, impede que os Sindicatos ingressem com dissídio coletivo, sem a concordância patronal. Até hoje nenhum sindicato conseguiu essa concordância, portanto esse é um caminho inviável para todos os sindicatos.

A opção pela greve foi um número baixo para podermos realiza-la. A categoria ainda não está preparada para esse meio de pressão, porém deve amadurecer a ideia, eis que os patrões de todas as categorias, daqui para frente, com a reforma trabalhista, estão com “a faca e o queijo nas mãos” e “nós os trabalhadores somos o queijo”.

Você está sendo convocado (a) para novamente se manifestar via voto por este site sobre a nova contraproposta apresentada, sendo que os filiados e todos membros da categoria que atualizaram seu cadastro em nosso site, receberão por e-mail, Login e senha para votar, aos demais membros da categoria que quiserem se manifestar devem se cadastrar pelo site, sem compromisso da mensalidade associativa.

O SEANOR disponibilizará, em sua sede, computador no horário das 09h00min até às 18h00min, nos dias 11, 12, 13 e 14 de dezembro de 2017.

Ressaltamos que esse índice é a média conseguida por muitas categorias.

Continuem se manifestando através de nosso facebook na página do site.

Críticas construtivas serão bem-vindas e analisadas, as agressivas serão deletadas.

Insistimos que daqui para frente a categoria deve ser mais participativa.

A votação se dará a partir de 09h00min do dia 11 até 20h00min do dia 14 de dezembro de 2017, por 24 horas.

Fonte: SEANOR | 30/11/2017.

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MT: CONCURSO CARTORÁRIOS – TJ FARÁ SORTEIO DE ARGUIÇÃO

O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) publicou, no Diário Judicial Eletrônico (DJe), que circulou nesta terça-feira (28 de outubro), a convocação para a realização de prova oral do concurso 30/2013/GSCP. O edital reserva 193 vagas para Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A prova oral será realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2017

Os candidatos deverão observar as instruções contidas no item 15 do edital de abertura e neste edital bem como fazer o cadastro endereço eletrônico (acessar AQUI). http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_mt_13_notarios A prova oral será realizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O sorteio da ordem de arguição será realizada no Auditório Gervásio Leite, na sede do TJMT – localizado no Centro Politico Administrativo de Cuiabá. A presença não é obrigatória e o sorteio contendo a ordem de arguição será disponibilizado no portal do TJMT e no Cebraspe, no dia 30 de dezembro. O local e horário da prova serão divulgados em link de consulta por meio de edital, na data provável de 1º de dezembro de 2017.

A prova oral terá duração de até 30 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições dos membros da banca examinadora. Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.

Para mais informações consultar o Edital nº 11/2017/GSCP publicado no DJe desta terça-feira (28), página 104 ou envie uma mensagem eletrônica para o e-mail sac@cebraspe.org.br ou ligue para o telefone (61) 3448-0100.

Fonte: Anoreg/MT | 29/11/2017.

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