TJRO: Juízes de Rondônia já podem pesquisar registros civis online

Os magistrados de todo o Estado de Rondônia passaram a ter acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) e podem pesquisar, diretamente em sistema online, registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de solicitar certidões necessárias para o andamento de processos.

“A Corregedoria já vem trabalhando algum tempo com a Associação dos Registradores Civis do Estado de Rondônia o acesso tecnológico das questões de registro civil por meio da CRC. Com a parceria, conseguimos uma importante ferramenta. O sistema  facilita e desburocratiza o acesso da Justiça a certidões de registro civil além de apresentar benefícios ecológicos e econômicos com a diminuição do uso de material desnecessário. Antes, quando havia alguma notícia de morte sem maiores detalhes, era necessário expedir vários ofícios para diferentes órgãos, o que, além de despender tempo da serventia judicial para confecção do ofício, também demandava tempo no aguardo da resposta. Desta forma, diminui-se a quantidade de papel (menos ofício expedido e menos ofício recebido), trazendo mais agilidade nos andamentos dos processos”, relata Áureo Virgílio Queiroz, juiz auxiliar da Corregedoria.

“Agora, do seu gabinete, com o acesso ao Sistema CRC Jud, um juiz criminal pode, por exemplo, solicitar a certidão de óbito para confirmar o falecimento do réu de um processo, extinguindo a ação penal sem necessidade de ofícios ou mandados às serventias extrajudiciais, agilizando o andamento de diversos processos. De igual forma, uma juíza de família, para pesquisar se a parte de um processo está interditada, pode utilizar a ferramenta e, com a certidão eletrônica em mãos, tomar as providências necessárias para o andamento do feito. Um juiz da Infância, que precisa saber se as crianças já têm prévio registro de nascimento ou se tem genitor declarado, pode consultar as informações diretamente no sistema”, completou o juiz Áureo.

A implantação da CRC-Jud no estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e vem sendo alimentada pelos cartórios de todo país e, em breve, todos devem estar interligados.

Fonte: TJRO | 30/11/2017.

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Comissão analisa projeto que autoriza inscrição de lote individual de reforma agrária em cadastro ambiental

Em reunião na terça-feira (5), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei de Senado (PLS) 733/2015, que altera a legislação atual como forma de possibilitar a inscrição de lotes individuais de assentamentos da reforma agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A reunião tem início às 11h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

A instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente 2/2014 estabelece que o registro no CAR é gratuito, tendo por base a área total dos assentamentos, sendo vedada a inscrição de lotes individuais caso o perímetro do assentamento não esteja completamente registrado. Isso impossibilita a inscrição dos lotes que se encontram em condições de se inscreverem regularmente e que possam arcar com os custos de sua parte, seja por cotização, pelo apoio de sua associação, pelo apoio do sindicato de trabalhadores rurais ou entidade representativa da criação do projeto de assentamento.

Para eliminar essa discriminação, o PLS 733/2015 prevê que será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de reforma agrária, a ser realizada tanto por meio do registro do perímetro desses assentamentos, como diretamente pelos interessados por meio da individualização dos lotes. De autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), o projeto conta com parecer favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ao projeto foi apresentada emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA), ainda pendente de parecer do relator.

Potencial energético

Na mesma reunião, deverá ser analisado substitutivo de Wellington Fagundes ao PLS 384/2016, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN). O projeto permite ao assentado da Reforma Agrária, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel.

O texto apresentado por Fagundes, que também altera substitutivo aprovado anteriormente na CMA, estabelece que o Incra autorizará ao beneficiário da reforma agrária a celebração de contratos com terceiros para exploração do referido potencial, assegurada a participação nos resultados. Também fica assegurada indenização por danos e prejuízos causados em decorrência de obras e empreendimentos de interesse público em áreas de projetos de assentamento.

Pesquisa agropecuária

Antes de analisar os projetos, a comissão fará a discussão e votação do relatório de avaliação da política pública de pesquisa agropecuária, desenvolvida no âmbito do Poder Executivo. O relatório é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS).

Fonte: Agência Senado | 01/12/2017.

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Portaria Conjunta RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 3.193, de 27.11.2017 – D.O.U.: 01.12.2017 – Retificação.

Ementa

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

No art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3.193, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 228, de 29 de novembro de 2017, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

“Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2017.”

Leia-se:

“Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2018.”

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.12.2017.

Fonte: INR Publicações.

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