Portaria do MS inclui o registro biométrico do recém-nascido e de sua genitora na DNV

PORTARIA Nº 248, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 116/SVS/MS, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e regula sua expedição;

Considerando o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Considerando a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN; e

Considerando o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 66, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, resolve:

Art. 1º O Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………..

…………………………………………………

Parágrafo único. As Declarações de Nascidos Vivos – DNV, a que se refere a alínea “h” do inciso XIX do caput, deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde.” (NR)

Art. 2º As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde, em ato conjunto a ser editado no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, disporão sobre as normas e os procedimentos necessários à execução do disposto no parágrafo único do art. 6º do Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

Fonte: Imprensa Nacional | 05/02/2018.

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Comissão especial sobre a proteção de dados pessoais pode ser prorrogada

A intenção é dar prazo para que o relator apresente substitutivo a dois projetos de lei que estão sendo analisados

Um requerimento apresentado ao Plenário pede a prorrogação por 20 sessões da comissão especial sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais. O colegiado analisa dois projetos de lei, mas já teve o prazo encerrado.

Um deles foi apresentado pelo governo, ainda na época da ex-presidente Dilma Rousseff, e exige que os dados só podem ser usados e manipulados mediante autorização, além de estabelecer uma série de restrições em relação a informações consideradas sensíveis, como opção sexual e posição política, e cria uma agência reguladora para fiscalizar o setor (PL 5276/16).

O outro é de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP) e considera legítimo o interesse de quem quiser manusear os dados e sugere a auto-regulamentação do setor no lugar de um órgão regulador centralizado, a exemplo do que acontece hoje com a publicidade (PL 4060/12).

Monti explica que impor barreiras pode diminuir a competitividade e prejudicar a economia. “O meu projeto é um pouco mais flexível. Nesse setor não cabe amarras. Nós não vamos conseguir fechar todas as portas, então nós precisamos dar responsabilidade às pessoas que vão trabalhar com esse tipo de informação. Tenho minhas dúvidas sobre a eficiência de fazer um sistema totalmente rígido”, argumentou.

A presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), defendeu que em função da complexidade do tema e da necessidade de ouvir mais autoridades e entidades civis ligadas à questão do tratamento e proteção de dados pessoais, seria necessária a prorrogação.

O objetivo é votar o substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva, (PCdoB-SP). Ao longo dos debates, o relator chegou a destacar a necessidade de haver uma regulação que garanta a privacidade.  “Temos aqui e acolá alguns mecanismos de proteção de dados, porém falta uma lei geral”, argumentou.
O projeto, considerado fundamental por vários setores da economia, pode ser enviado também diretamente ao Plenário.

Pouca proteção
O advogado Renato Monteiro, professor de Direito Digital e especialista em proteção de dados, alerta para os riscos da falta de um marco legal para o setor, o que prejudica a economia e deixa o Brasil em posição de desvantagem em relação até a países vizinhos, que fazem parte de um grupo de mais de cem que tem legislação
a respeito do assunto.

“Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México, todos eles têm uma lei geral. Muitas empresas, principalmente se forem empresas europeias, tem algumas limitações para onde elas podem enviar dados de seus consumidores. Em algumas situações, esses dados não podem ser enviados para o Brasil porque o Brasil ainda é considerado um país com baixo nível de proteção”, destacou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4060/2012 e PL-5276/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/02/2018.

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ANOREG-MT REALIZARÁ ENCONTRO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E SUGESTÕES DEVEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 11

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) se reuniu com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) e um dos assuntos debatidos foi sobre as metas do extrajudicial que deverão ser cumpridas pelo Tribunal de Justiça até junho deste ano. A CGJ-MT pediu mais aproximação entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário e, para isso, a Anoreg-MT realizará um encontro entre notários e registradores titulares e juízes diretores dos fóruns.

“Nossa previsão é de concretizarmos esse encontro ainda neste primeiro semestre e queremos contar com a contribuição de todos os colegas no sentido de que nos enviem com urgência, até o dia 11 de fevereiro, sugestões que entendem necessárias para o avanço dos nossos serviços. Será um momento importante em que teremos a oportunidade de debater o que precisa ser melhorado por ambas as partes”, destacou a presidente da Associação, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

A Anoreg-MT já enviou e-mail a todos os associados para que preencham a pesquisa, que servirá para a compilação do curso.

Fonte: Anoreg/MT | 07/02/2018.

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