Ambiente Seguro da AC Raiz da ICP-Brasil passa por modernização

O ambiente seguro da Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – AC Raiz da ICP-Brasil está em processo de modernização de suas instalações. No último final de semana, 3 e 4 de fevereiro, foram atualizados os quadros de energia e substituídas as fontes de alimentação ininterrupta do ambiente, também chamadas de UPS ou no-break.

Todo o procedimento foi realizado de forma segura, mantendo a disponibilidade dos repositórios da ICP-Brasil. Com o feito, o processo de manutenção garantirá a continuidade dos trabalhos no ambiente seguro a longo prazo. No âmbito da ICP-Brasil, a disponibilidade da AC Raiz deve ser de 99,9% ao ano.

“Por natureza, a tecnologia possui forte obsolescência em função das incontáveis atualizações que são promovidas diariamente. Na ICP-Brasil, não é diferente e por isso estamos investindo na melhoria do já bastante robusto ambiente seguro de nossa AC Raíz. Trata-se, sobretudo, de um compromisso com o Estado Brasileiro, usuário maior de nossa Infraestrutura e que a cada dia utiliza o certificado digital como ferramenta segura para relacionar-se com a sociedade, ofertar serviços e promover o desenvolvimento da Administração Pública”, destacou o diretor-presidente do ITI Gastão Ramos.

Fonte: ITI | 07/02/2018.

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Instituto não é obrigado a implantar pensão para mãe de falecido em decorrência de acordo com companheira

A 2ª turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo/RJ no caso de decisão que determinou a divisão de pensão por morte entre dependentes de classes distintas (companheira e mãe).

Houve concordância no reconhecimento da união estável da recorrida, decorrente da relação que mantivera com o falecido, sendo a partilha da pensão convencionada entre ela e a genitora do de cujus. No entanto, para o Instituto, a divisão da pensão atingiu a esfera jurídica da autarquia, por obrigá-la a descumprir a legislação municipal sobre o tema.

Na análise do caso prevaleceu o voto médio do ministro Og Fernandes em detrimento do voto do relator, ministro Humberto Martins, que negou provimento ao recurso do Instituto.

De acordo com o ministro Og, a “única conclusão” é que a homologação do ajuste “partilhou” o objeto da pensão, mas não pretendeu impor ao Instituto determinação no sentido de implantar a pensão por morte para a genitora do segurado.

“A manutenção do desconto objeto do ajuste – a cargo do impetrante – deve ocorrer enquanto não revisado o acordo em juízo, mediante ação própria, e desde que o pensionamento da companheira não tenha sido extinto, por qualquer razão.”

Dessa forma, considerou o ministro que o desconto em favor da genitora do de cujus não tem natureza de pensionamento, porque inexistente suporte legal para tanto, não podendo gerar, para o futuro, qualquer direito aos terceiros dependentes dessa beneficiária, bem como fica condicionado se e quando persistir a pensão por morte de que é titular a companheira.

“Em consequência, caso dito desconto seja suspenso, excluído ou diminuído, por qualquer motivo – morte superveniente da genitora ou revisão total ou parcial do ajuste em juízo –, a parcela respectiva retorna para a beneficiária titular.”

O procurador municipal Valfran de Aguiar Moreira atuou pelo Instituto de Previdência.

Clique aqui e veja o acordão.

Fonte: Migalhas | 08/02/2018.

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Pessoas com deficiência poderão registrar sua condição na carteira de identidade

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (Pros-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei nº 13.146/2015)

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

O relator, senador Romário (Pode-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.

O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Audiências

Os senadores também aprovaram requerimento para discutir a situação dos refugiados venezuelanos que vêm chegando a Roraima há alguns anos. O governo local contabiliza 40 mil refugiados e pede socorro à União por não conseguir mais lidar com a imigração, relataram Telmário Mota (PTB-RR) e João Capiberibe (PSB-AP). O debate será conjunto entre CDH e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Outras audiências foram aprovadas para debater a Doença de Parkinson; a situação dos aposentados e pensionistas; a reforma da Previdência e a nova tentativa de votação da proposta na Câmara dos Deputados. Além disso, ocorrerão dois ciclos de audiências públicas para tratar de “Discriminação e todo tipo de preconceito” e do “Estatuto do Trabalho”.

Fonte: Agência Senado | 07/02/2018.

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