Cartórios deverão informar prefeituras sobre quantidades de nascimentos

O Projeto de Lei 8659/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os cartórios informem às prefeituras, a cada fim de semestre, a quantidade de certidões de nascimento registradas.

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ).

O objetivo, segundo ele, é preparar os municípios para a demanda por políticas públicas, como vagas em creches, berçários e postos de saúde. Com base nas informações sobre nascimentos, o deputado disse que as cidades poderão até “vetorizar” as políticas, investindo em localidades com maior taxa de nascimento.

“Países como a França já adotam modelo semelhante, que permitirá estruturar o atendimento das crianças”, disse Aureo. “O maior aliado do gasto público eficiente é, sem sombra de dúvida, o planejamento eficaz”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8659/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/02/2018.

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STF recebe mais três ações contra fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais ações sobre a matéria.

A ADI 5887 foi ajuizada pela Federação de Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) e a ADI 5892 é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ambas pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos.

Já a ADI 5888 foi ajuizada por quatro confederações nacionais representantes de classes de trabalhadores ligadas ao turismo (CONTRATUH), aos transportes terrestres (CNTTT), à indústria (CNTI) e a estabelecimentos de ensino e cultura (CNTEEC). As confederações pedem também a suspensão de dispositivos da Reforma Trabalhista referentes ao fim da obrigatoriedade de desconto automático da contribuição sindical da folha de pagamento do mês de março dos funcionários.

Nas ações, as entidades de classe sustentam basicamente que as alterações na CLT não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas apenas por lei complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Alegam ainda violação ao princípio da isonomia tributária ao criar categorias diferentes de contribuintes, além de afronta aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Processos relacionados: ADI 5887ADI 5892 e ADI 5888.

Fonte: STF | 08/02/2018.

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