Concurso MG – Edital n. 1/2017 – Relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para a Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

De acordo com o disposto no subitem 15.5 do Edital, retificado conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 24 de maio de 2017, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 23 de abril e 07 de maio de 2018 à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que as convocações para a perícia realizada pela equipe multiprofissional e os exames de personalidade, previstos nos subitens 15.7 e 16.1, respectivamente, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Provimento geral – clique aqui

Provimento candidatos com deficiência – clique aqui

Remoção geral – clique aqui

Fonte: CNB/CF –  Diário do Judiciário Eletrônico | 20/04/2018.

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Cartórios: mais de R$ 15 bilhões arrecadados com serviços em 2017

Os cartórios arrecadaram R$15,740 bilhões em 2017 com prestação de serviço notorial em todo o País. Desse valor, além de despesas com a serventia extrajudicial, funcionários e tributos devidos, ainda devem ser deduzidos todos os repasses para o Poder Judiciário e demais órgãos previstos em lei.

Os dados estão disponíveis no Sistema Justiça Aberta, na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juntos, os cartórios haviam arrecadado R$ 14,1 bilhões em 2016, um valor 9% menor do que o obtido no ano seguinte. No caso das serventias providas (cuja titularidade pertence a pessoa regularmente aprovada em concurso público), a arrecadação bruta de 2017 foi de R$ 13,737.

No caso das serventias vagas (ainda não providas por concurso público), a arrecadação bruta foi de R$ 2,003 bilhões no acumulado do ano passado. Desse valor deverá ser deduzida a remuneração dos interinos responsáveis, estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual e em respeito ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os gastos para manutenção da serventia, o recolhimento de tributos devidos, os repasses necessários, sendo que o excedente retorna aos fundos instituídos pelo respectivo Poder Judiciário.

Atualmente existem 11.954 cartórios em todo o País. Destes, 7.365 são providos e 4.589 são considerados vagos por não terem um concursado como titular. O estado de São Paulo liderou o montante arrecadado em 2017, totalizando R$ 5,182 bilhões.

Minas Gerais ficou em segundo lugar, apesar de ser o Estado com maior número de cartórios (1.731). Os mineiros geraram uma arrecadação de R$ 1,888 bilhão. O Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar em arrecadação, com R$ 1,446 bilhão.

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Preços

A formação da tabela de preços dos cartórios é responsabilidade de cada Tribunal de Justiça. Os valores dos serviços dos cartórios e eventuais reajustes são definidos em Projeto de Lei que o Judiciário submete à aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados.

Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima nem para baixo. Existem diversos serviços que são oferecidos gratuitamente, conforme determina a Lei.

Entre eles estão o registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa e outros. Para os reconhecidamente pobres, a lista de gratuidade é ainda maior e inclui registro de casamento, 2ª via de certidões e outros. Você pode conferir aqui a lista de serviços gratuitos oferecidos pelos cartórios.

Fonte: CNJ | 19/04/2018.

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CNJ: maior empenho na formação de conciliadores e mediadores

A adoção das normas da Resolução CNJ n. 125, que trata da Política Nacional de Conciliação, tem exigido do Judiciário empenho na formação dos profissionais que vão atuar como conciliadores e mediadores em todo o País.

Ciente da relevância desse desafio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vem promovendo cursos para capacitar juízes e servidores. Apenas este ano, três cursos já foram oferecidos.

Na semana passada, de 11 a 13 de abril, 27 juízes foram habilitados na disciplina Formação de Formadores – Desenvolvimento Docente – Nível 1 – Módulo 1, com aulas presenciais na sede da Enfam, em Brasília. No dia 24 de abril, será iniciada nova turma. Ao fim da formação, eles poderão capacitar os homens e as mulheres que formarão mediadores e conciliadores.

“O conteúdo vai desde o planejamento de ensino de aulas — técnicas de ensinagem, o ensino que verdadeiramente gera aprendizagem — a uma sequência de métodos ativos para aprender fazendo”, afirma Roberto Bacellar, professor e desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, um dos instrutores do curso.

Entre os conteúdos trabalhados estão disciplinas como Análise do Trabalho Docente, a partir de princípios pedagógicos, As Diretrizes Pedagógicas da Enfam e o Processo de Ensino Orientado para o Desenvolvimento de Competências, entre outros. “Nessas aulas, as pessoas compartilham, aprendem e transmitem seus conhecimentos.

“A ideia é que a política de conciliação e mediação seja efetivada com qualidade”, explica a conselheira do CNJ Daldice Santana. Ela destaca que o conselho tem cumprido seu papel de indutor da formação, dando oportunidade a juízes de todo o Brasil a se habilitar com qualidade. A conselheira Santana informa que os cinco tribunais regionais federais e os 26 tribunais estaduais de todo o País foram atendidos nesse curso.

A metodologia, alinhada como as tendências atuais da pedagogia, inclui dinâmicas de grupo e outras atividades interativas, além da simulação de audiências. “Durante muito tempo, a formação em mediação era feita somente com a simulação de audiências. Neste curso, usamos vários outros mecanismos e técnicas pedagógicas”, diz Bacellar.

Mudanças na legislação

Desde a edição da Resolução CNJ n. 125, lembra a conselheira, houve intensa mudança na mentalidade dos operadores do direito para a resolução não judicial de conflitos e também na legislação. A Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, tratam de maneira enfática dessas práticas de solução de conflitos.

As duas normas determinaram ainda mudanças nas universidades e faculdades de Direito brasileiras a respeito da conciliação e da medicação, uma vez que passaram de meios alternativos a mecanismos prioritários de resolução de disputas.

Política consolidada

O Movimento pela Conciliação foi implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos como o prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas no Portal da Conciliação, disponível na página do CNJ na internet.

A Semana Nacional da Conciliação 2017, que ocorreu entre 27 novembro e 1º de dezembro em todo o Brasil, promoveu o atendimento de mais de 752 mil pessoas por 5 mil magistrados, 6,4 mil conciliadores e 6,8 mil voluntários. Mais de 225 mil processos que estavam em tramitação na Justiça foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordos. O valor realizado nesse processo de entendimento e consenso atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.

Fonte: CNJ | 19/04/2018.

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