STJ: Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

Um pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade da decretação de prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge. A posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão, favorável à prisão, diverge do entendimento firmado pela Terceira Turma.

O caso diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu pela impossibilidade de a mulher se recolocar no mercado de trabalho devido à idade e aos problemas de saúde. Foi estipulada a quantia de R$ 2.500 mensais.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar um débito acumulado de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedido decreto prisional pelo prazo de 30 dias.

Terceira Turma

Em agosto de 2017, a Terceira Turma do STJ, em julgamento semelhante, afastou a prisão do alimentante, na específica relação dos alimentos devidos a ex-cônjuges (maiores e capazes). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

O colegiado considerou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

Entendimento divergente

Para o ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, uma vez definidos e fixados os alimentos em prol do ex-cônjuge, “é presumido que esses são voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de o alimentado ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

Segundo ele, além de os alimentos – que foram tidos por legítimos e necessários – serem aptos a deflagrar a execução por meio do rito da prisão civil, “a lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou no sentido de negar o pedido de habeas corpus.

O ministro Buzzi pediu vista para uma melhor apreciação da matéria. A retomada do julgamento ainda não tem data definida.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 19/04/2018.

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NASCER DE NOVO – AMILTON ALVARES

Cruzei a fronteira dos anos e agora me instalei nos meus 67. Não tenho mais o número da Besta – 66 (brincadeira de vovô com o 666 de Ap 13.18). O desgaste é notório. O curso do tempo é o grande carrasco do homem. Vejo que o Lula não foi sincero ao afirmar, antes da prisão, que tem disposição de homem de 20. Balela! A idade avança e você vai desabando como bêbado ladeira abaixo.

Hoje, o dia 18 de abril de 1951 é simplesmente a data em que saí do ventre da minha mãe. Data para renovar o contato e compromisso com amigos. Nasci de novo em 31/3/1986. E não foi golpe, como o de 1964. Deus estendeu a mão e eu agarrei. Opa! Então posso dizer que tenho só 32 anos?! De jornada com Cristo, sim. Na jornada distante de Deus, fui estulto enquanto me recusei a nascer do alto e encontrar o meu Salvador. Desperdicei 35 anos da minha vida. Mas isso não importa mais. No Reino de Deus, antiguidade não é posto. Quem chegar hoje estará em pé de igualdade com quem entrou pela mesma porta há 60 anos. E é bom não esquecer que quanto mais velho, mais tempo o homem tem de pecado.

 Você precisa entender a explicação que Jesus deu a Nicodemos em João 3:1-18. Pode um homem velho nascer de novo? Pode Nicodemos! Leia o texto. Você vai descobrir que pode nascer de novo. E se for para o texto de João 10:1-11 ainda vai entender que só há uma porta para entrar no céu. Jesus de Nazaré é a Porta! Se tiver dificuldade de entender, peça para Deus lhe dar discernimento espiritual. Se você abrir o coração, Ele se revelará. Creia e confie. Quem nasce de novo tem a vida transformada por Deus. E tem a vida eterna!

 

JOÃO 3 (NVI):
1 Havia um fariseu chamado Nicodemos, uma autoridade entre os judeus. 2 Ele veio a Jesus, à noite, e disse: “Mestre, sabemos que ensinas da parte de Deus, pois ninguém pode realizar os sinais miraculosos que estás fazendo, se Deus não estiver com ele”. 3 Em resposta, Jesus declarou: “Digo-lhe a verdade: Ninguém pode ver o Reino de Deus, se não nascer de novo”. 4 Perguntou Nicodemos: “Como alguém pode nascer, sendo velho? É claro que não pode entrar pela segunda vez no ventre de sua mãe e renascer! ” 5 Respondeu Jesus: “Digo-lhe a verdade: Ninguém pode entrar no Reino de Deus, se não nascer da água e do Espírito. 6 O que nasce da carne é carne, mas o que nasce do Espírito é espírito. 7 Não se surpreenda pelo fato de eu ter dito: É necessário que vocês nasçam de novo. 8 O vento sopra onde quer. Você o escuta, mas não pode dizer de onde vem nem para onde vai. Assim acontece com todos os nascidos do Espírito”.9 Perguntou Nicodemos: “Como pode ser isso? “10 Disse Jesus: “Você é mestre em Israel e não entende essas coisas? 11 Asseguro-lhe que nós falamos do que conhecemos e testemunhamos do que vimos, mas mesmo assim vocês não aceitam o nosso testemunho. 12 Eu lhes falei de coisas terrenas e vocês não creram; como crerão se lhes falar de coisas celestiais? 13 Ninguém jamais subiu ao céu, a não ser aquele que veio do céu: o Filho do homem. 14 Da mesma forma como Moisés levantou a serpente no deserto, assim também é necessário que o Filho do homem seja levantado, 15 para que todo o que nele crer tenha a vida eterna. 16 “Porque Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna. 17 Pois Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para condenar o mundo, mas para que este fosse salvo por meio dele. 18 Quem nele crê não é condenado, mas quem não crê já está condenado, por não crer no nome do Filho Unigênito de Deus.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. NASCER DE NOVO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 75/2018, de 20/04/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/04/20/nascer-de-novo-amilton-alvares-2/

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