Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional).

Nesta semana, o Governo do Estado aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais. As informações são da Agencia Minas.

A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-Nacional), disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão federal é ligado ao MMA e coordena a implantação do CAR no país.

“Anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”, afirma a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima.

Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. O portal CARMG, que era exclusivo para Minas Gerais, encontra-se indisponível.

“No site, o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro”, explica Mariana Megale. “Um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários”, completa.

A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida agrária para classificação de imóveis rurais) é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.

Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais. Desse total, 616.314 têm menos que quatro módulos fiscais; outras 43.166 têm entre quatro e 15 e 9.740 estão na faixa acima de 15 módulos fiscais.

Passado o esforço inicial da etapa de inscrição, o Estado de Minas Gerais dará início a outra etapa da Política Pública de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, que será a análise dos imóveis inscritos na base do CAR.

Fonte: iRegistradores | 10/04/2018.

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São Paulo será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (11.04), durante a Reunião de Diretoria Mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) foi decidido que a cidade de São Paulo (SP) será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 14 a 16 de novembro.

“Traremos para a cidade de São Paulo registradores e notários de todo o Brasil, interessados no aperfeiçoamento técnico, jurídico e prático de suas atividades, uma vez que terão a oportunidade de acompanhar palestras das maiores autoridades brasileiras do assunto”, disse o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire. “Além disso, os participantes terão a oportunidade de usufruir de todo magnífico espectro cultural que a cidade proporciona diariamente a seus moradores e visitantes”, completou.

Durante a reunião, foram indicadas as cidades de Brasília e São Paulo, e por unanimidade a capital paulistana, famosa pela sua cultura, gastronomia e turismo, foi a escolhida para sediar o evento.

O XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro é o maior e mais famoso encontro dos notários e registradores brasileiros, reconhecido por trazer palestrantes conceituados e abordar temas importantes e atuais da atividade extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR | 12/04/2018.

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Anoreg/BR realiza Reunião de Diretoria Mensal em Brasília (DF)

Brasília (DF) – A diretoria colegiada da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu nesta quarta-feira (11.04), Reunião Mensal da entidade com a participação de presidentes de Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros que compõem a entidade.

Na abertura do encontro, foram apresentados os resultados do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) dos últimos anos. Durante a ocasião, foi enfatizada a importância de todos os estados participarem do prêmio.

Na sequência, houve o posicionamento das Assessorias Jurídica e Parlamentar sobre os assuntos que foram destaque no último mês. Também foi colocada em votação a alteração no estatuto da Anoreg/BR, aprovada pela maioria dos presentes.

A diretoria comentou o Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a Mediação e Conciliação pelos cartórios.

O assunto levantado em pauta na sequência foi a definição da cidade sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Brasília e São Paulo foram as cidades colocadas em votação, e por unanimidade São Paulo será a sede do Congresso, que ocorrerá entre os dias 14 e 16 de novembro.

Após a conclusão da pauta, o presidente da Associação, Cláudio Marçal encerrou a reunião às 13h45.

Fonte: Anoreg/BR | 12/04/2018.

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