Recivil orienta registradores civis mineiros a cadastrarem sinal público de tradutores

Tradutor público também pode ter o sinal cadastrado na CRC Nacional.

O Recivil orienta os registradores civis mineiros a cadastrarem o sinal público de tradutores na CRC Nacional. A iniciativa facilita o trabalho de apostilamento de documentos dando segurança, eficiência e agilidade no atendimento ao cidadão.

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) possui um banco específico para o arquivo do Sinal Público de tradutores. No entanto, o cadastro só pode ser realizado por registradores civis, que são os únicos com acesso ao sistema.

A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente é admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial. Esse módulo da CRC Nacional permite o cadastro dos sinais públicos de tradutores para posterior consulta para apostilamento de documentos emitidos por eles, facilitando o trabalho do registrador civil.

O Recivil orienta aos registradores civis que recebam os tradutores públicos de suas regiões e façam o cadastro dos sinais na Central de acordo com o Manual Central de Sinal Público-Tradutores. O cadastro é simples e gratuito.

Para efetuar o cadastro na Central de Tradutores será necessário acessar a CRC Nacional com o certificado digital, acessar o menu “Central de Tradutores”, que fica localizado do lado esquerdo do site, e clicar em “Cadastrar”.

O formulário com os dados do tradutor deve ser completamente preenchido. Adicione o idioma correspondente e em seguida pressione o botão “Gravar” para prosseguir para a tela de importação dos documentos.

Nessa tela é possível gerar o “Modelo de Sinal Público” da mesma forma que foram feitos os do oficial e do preposto. É possível também anexar os documentos selecionando a opção correspondente a cada documento e pressionando o botão “Carregar Arquivo”.

Os documentos deverão estar digitalizados no formato PDF. Para o cadastro do tradutor serão necessários: Sinal Público, documento de identificação e comprovante de inscrição.

Os tradutores cadastrados podem ser pesquisados por qualquer cartório na CRC Nacional utilizando a opção “Pesquisa” no menu “Central de Tradutores”.

Fonte: Recivil | 18/06/2018.

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Comissão aprova realização de exame de paternidade mesmo diante de registro de filiação

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) proposta que permite a realização de exame para investigação de paternidade mesmo diante de registro de filiação em cartório – Projeto de Lei 2383/15.

O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), defendeu a aprovação do texto proposto pelo deputado Carlos Manato (PSL-ES). Mandetta entende que o direito constitucional da dignidade da pessoa humana de conhecer sua identidade genética não deve estar submetido à regulação do direito da família.

“Não nos parece algo razoável que os tribunais exijam previamente a anulação de registro de filiação para que se tenha êxito na investigatória de paternidade. Isso precisa de reforma legislativa urgente”, disse o relator.

Mandetta ainda concordou com os argumentos do autor segundo os quais conhecer a identidade genética representa um “aumento substancial da qualidade de vida”, ao permitir o diagnóstico de problemas de linhagem hereditária, tornar viável a prevenção de doenças crônicas e mesmo aumentar a possibilidade de transplantes de órgãos.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/06/2018.

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Instrução Normativa atualiza Políticas de Assinatura da ICP-Brasil

Publicada na quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 8, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, altera o DOC-ICP-15.03, para incluir novas versões de Políticas de Assinatura e atualizar as tabelas de atributos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As alterações resultam das atividades do Grupo de Trabalho permanente para revisão do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – GT PBAD. A Instrução Normativa traz novas versões para os três padrões de assinatura da ICP-Brasil: CMS Advanced Electronic Signature – CAdES, XML Advanced Electronic Signature – XAdES e PDF Advanced Electronic Signature – PAdES.

O normativo também traz a nova tabela de atributos, descrevendo, para cada padrão de assinatura, os atributos considerados obrigatórios, opcionais, recomendáveis ou proibidos. Com as atualizações, será possível permitir a evolução de assinaturas na ICP-Brasil. Uma Assinatura Digital com Referência Básica – AD-RB poderá receber atributos de uma Assinatura Digital com Referências Completas – AD-RC, por exemplo.

Fonte: ITI | 19/06/2018.

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