Recivil orienta registradores civis mineiros a cadastrarem sinal público de tradutores


  
 

Tradutor público também pode ter o sinal cadastrado na CRC Nacional.

O Recivil orienta os registradores civis mineiros a cadastrarem o sinal público de tradutores na CRC Nacional. A iniciativa facilita o trabalho de apostilamento de documentos dando segurança, eficiência e agilidade no atendimento ao cidadão.

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) possui um banco específico para o arquivo do Sinal Público de tradutores. No entanto, o cadastro só pode ser realizado por registradores civis, que são os únicos com acesso ao sistema.

A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente é admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial. Esse módulo da CRC Nacional permite o cadastro dos sinais públicos de tradutores para posterior consulta para apostilamento de documentos emitidos por eles, facilitando o trabalho do registrador civil.

O Recivil orienta aos registradores civis que recebam os tradutores públicos de suas regiões e façam o cadastro dos sinais na Central de acordo com o Manual Central de Sinal Público-Tradutores. O cadastro é simples e gratuito.

Para efetuar o cadastro na Central de Tradutores será necessário acessar a CRC Nacional com o certificado digital, acessar o menu “Central de Tradutores”, que fica localizado do lado esquerdo do site, e clicar em “Cadastrar”.

O formulário com os dados do tradutor deve ser completamente preenchido. Adicione o idioma correspondente e em seguida pressione o botão “Gravar” para prosseguir para a tela de importação dos documentos.

Nessa tela é possível gerar o “Modelo de Sinal Público” da mesma forma que foram feitos os do oficial e do preposto. É possível também anexar os documentos selecionando a opção correspondente a cada documento e pressionando o botão “Carregar Arquivo”.

Os documentos deverão estar digitalizados no formato PDF. Para o cadastro do tradutor serão necessários: Sinal Público, documento de identificação e comprovante de inscrição.

Os tradutores cadastrados podem ser pesquisados por qualquer cartório na CRC Nacional utilizando a opção “Pesquisa” no menu “Central de Tradutores”.

Fonte: Recivil | 18/06/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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