Colégio Notarial do Brasil comunica falecimento do notário Carlos Luiz Poisl

É com imenso pesar que o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) comunica o falecimento do notário Carlos Poisl, ocorrido nesta quinta-feira (07.06).

O velório será realizado a partir das 14h00 no Cemitério Jardim da Memória – Rua Guia Lopes, nº 3.609, em Novo Hamburgo (RS). A cerimônia de cremação será amanhã (08.06) às 10h00.

O CNB/CF, por meio de toda a sua diretoria e funcionários se solidariza neste momento delicado com os familiares e amigos deste mestre do Direito Notarial brasileiro.

No último dia 16 de maio, Carlos Luiz Poisl foi homenageado durante o XXIII Congresso Notarial Brasileiro em Foz do Iguaçu (PR), com a Ordem do Mérito Notarial, entregue pelo ex-presidente da entidade José Flávio Bueno Fischer, e pelo presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Tabelião aposentado do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo (RS), Poisl era também acadêmico da Academia Notarial Brasileira (ANB), na qual ocupava a cadeira nº 28, cujo patrono é o também notário gaúcho Miguel Ivo Cassal. O notário é autor dos livros “Em testemunho da verdade – lições de um notário”, Na mala do tabelião” e “Amigo”. Viúvo, pai de quatro filhos, ele deixa também cinco netos.

Veja abaixo alguns depoimentos:

“Poisl teve a inquietação de um menino, viveu com simplicidade e cheio de altruísmo. Esteve sempre ao lado do Notariado, partilhando sua experiência com entusiasmo. Melhorou este mundo tão desigual e injusto. Viveu sempre com bom humor, gargalhava com gosto. Vai encantar o céu”
Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB/CF

“Ele é meu mestre intelectual e notarial. O maior conhecedor do notariado brasileiro e um expoente internacional. É a pessoa mais importante do notariado nos últimos 50 anos, com toda a sua experiência, seus livros e claro, o seu exemplo”.
José Flávio Bueno Fischer, ex-presidente do CNB/CF

“Neste momento eu estou visitando a cidade de Três Corações, sul de Minas Gerais. Estou no quarto da casa que nasceu o Pelé, e recebo essa ligação. O que posso dizer? Que esse tabelião que morreu era o nosso Pelé. Não preciso dizer mais nada”.
Zeno Veloso, jurista e notário

“Estamos todos muito tristes com o falecimento deste grande nome do Notariado brasileiro e mundial. O Rio Grande do Sul tem orgulho de ter tido aqui um dos mais representativos notários da nossa história”.
Danilo Alceu Kunzler, presidente do CNB/RS​

“Estava em preparação para os Debates da Academia Notarial Brasileira quando recebi essa triste notícia. Poisl é um dos maiores exemplos de independência e liberdade intelectual que conheci no meio notarial; um pensador instigante e desafiador. Perco um grande amigo, o notariado brasileiro perde um de seus maiores expoentes. O que conforta é que o perdemos para a glória eterna dos céus. Que Deus o tenha!”
Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB)

Fonte: CNB/CF | 07/06/2018.

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Quais pontos considerar para definir o objeto social de sua empresa

Saiba como prosseguir para a criação do seu objeto social, elemento fundamental para a geração de receita na sua empresa

Quando se decide abrir uma empresa, um dos primeiros passos é formalizar o negocio. Nesta etapa é preciso definir o propósito econômico, o que influenciará diretamente nas atividades e opções tributárias da empresa.

O objeto social é o motivo pelo qual a sua empresa está sendo construída, ou seja, terá impacto direto no exercício da sua atividade, tendo isso em vista é necessário conhecer e tirar todas as suas dúvidas sobre essa etapa fundamental para dá o ponta pé inicial no seu próprio negocio.

O que é objeto social de uma empresa

No objeto social é determinado o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de renda.

Todo microempreendedor individual ou sócio de uma empresa limitada precisa estar apto parta redigir o objeto social de sua empresa, pois as atividades descritas influenciam diretamente na tributação, escrituração e licença necessárias para o funcionamento.

Tenha um objeto social bem definido

A delimitação do objeto social deve ser ponderada com atenção, tendo em vista que uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes, além de ser proibido emitir um documento fiscal em desacordo com o produto vendido ou serviço prestado. Conhecer as diferentes estruturas jurídicas ao abrir uma empresa, ajuda a mensurar os objetos, responsabilidade e finalidade do negócio.

Ao escrever um objeto social é importante considerar a possibilidade de expansão das atividades, evitando a necessidade de alterar o contrato. É necessário ver o objeto social como um planejamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.

Marca gênero e espécie

Se houver um registro de uma marca ou produto por uma determinada empresa, deve-se cadastrá-la no tópico “classe”, pois o registro está relacionado ao objeto social do contrato.

O objeto deve ser específico quanto ao gênero e espécie. A legislação em vigor demanda que o objeto social deve ser preciso e detalhado.

Exemplos de gêneros

  • Comércio
  • Fabricação
  • Prestação de serviços

Exemplos de espécies

  • Confecções
  • Artefatos em couro
  • Livros
  • Automóveis

Os parâmetros básicos para a descrição do objeto social

O objeto deve ser escrito de acordo com as disposições do Código Civil e do Código Comercial. Além de não poder ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

Já a descrição deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário no que se refere a gênero e espécie.

Todo negócio objetiva a geração de lucro que será alcançado por meio de vendas de produtos ou serviços. Em suma, são estes elementos que configurarão o objeto social da empresa.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 07/06/2018.

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Projeto que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas divide opiniões em audiência

A proposta está na pauta de votações do Plenário desta semana e é considerada prioritária pelo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia

Debatedores divergiram, nesta quarta-feira (6), sobre proposta em análise na Câmara dos Deputados que regulamenta o registro eletrônico de duplicatas (PL 9327/17). Durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – solicitada pelo deputado Aureo (SD-RJ) –, parlamentares questionaram o texto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

O presidente da comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), criticou a rapidez na tramitação da proposta, cuja urgência foi aprovada no dia 29 de maio, e defendeu uma discussão mais aprofundada. O PL 9327/17 está na pauta do Plenário desta semana e é considerado prioritário pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para estimular a retomada da economia.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (9.492/97).

O projeto em análise cria regulamentação para o registro centralizado de duplicatas eletrônicas e prevê a possibilidade de execução sem a necessidade do protesto em cartório. O texto estabelece ainda que a emissão de duplicata eletrônica será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Favoráveis
O consultor do Banco Central Mardilson Queiroz disse que o projeto é bem visto na instituição, pois insere as duplicatas no mercado financeiro e de capitais e regulamenta o setor. Pode, assim, ampliar a negociação desses papéis e favorecer quem precisa de dinheiro no curto prazo.

O desconto de duplicatas é uma operação financeira comum em que o comerciante entrega o documento ao banco em troca da antecipação do dinheiro. Ocorre deságio nessa negociação – o montante recebido é menor do que o valor do título –, uma vez que o banco cobra juros e encargos.

O advogado Marcus Vinícius de Lima, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, elogiou a proposta. Segundo ele, o texto tende a reduzir a emissão de duplicatas com dados incorretos, evitando riscos para credores e devedores. “Ao permitir a dispensa do protesto, desburocratiza as relações comerciais e incentiva o consumo”, argumentou.

Lima citou pesquisa feita por uma empresa após a Lei 13.476/17, oriunda da Medida Provisória 775/17, segundo a qual a regulamentação do registro centralizado de duplicatas e outros recebíveis teria o potencial de elevar o crédito no País ao patamar de R$ 480 bilhões.

A advogada Karoline Pereira, representante da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, também manifestou apoio ao projeto. Ela afirmou que a regulamentação deve facilitar a antecipação das duplicatas junto a bancos e outras instituições financeiras, reduzindo as taxas e os juros cobrados dos lojistas e facilitando a formação de capital de giro para os negócios.

Contrários
Já o advogado e tabelião André Gomes Netto, representante da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, criticou a proposta. De acordo com ele, o texto como está fere a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), que trata de letras de câmbio e notas promissórias e é aplicada em 90 países. “Seria um grande revés mexer neste time que está ganhando tão bem”, declarou.

Gomes Netto disse que a proposta cria uma anomalia jurídica. A duplicata é emitida pelo credor (fornecedor do bem ou serviço) e, para ser executada, é preciso o aceite do devedor (comprador do bem ou serviço). O texto em análise, explicou, permite a execução sem que o devedor seja informado, para que eventualmente venha a questionar a medida.

“A única forma de alguém virar devedor é quando um agente oficial com fé pública intima pessoalmente o sacado”, afirmou. Isso só acontece, continuou, quanto há o protesto do título em cartório. “Fala-se em notificação por meio eletrônico, por e-mail, mas essa tecnologia, que é boa, ainda tem falhas”, continuou.

Gomes Netto informou ainda que, nos 12 meses entre abril de 2017 e março de 2018, foram protestadas cerca de 15,9 milhões de duplicatas em todo o País, o equivalente a 2% do total em circulação no mesmo período – um montante de R$ 28,3 bilhões. Das protestadas, 10,3 milhões foram pagas, disse, ressaltando que em 2/3 dos casos o prazo médio foi de três dias úteis.

Emenda
O professor Marlon Tomazette, do Uniceub (Centro Universitário de Brasília), afirmou que o projeto tem méritos, mas concordou com Gomes Netto. “O protesto é fundamental na atual legislação, caso contrário não se comprova a dívida, e a dispensa dele poderia causar abusos”, sustentou. Ele defendeu emenda apresentada na comissão que unifica a cobrança das custas do protesto – no devedor, como prevê a jurisprudência –, pois alguns estados não têm legislação neste sentido.

Conforme Tomazette, a duplicata é um título genuinamente brasileiro, que outros países tentam copiar. Neste contexto, os deputados Daniel Almeida, Aureo, Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) criticaram a proposta. “O protesto tem de ser mantido”, afirmou Almeida. “Não entendo porque querem mudar, ninguém ganha com isso”, declarou Nogueira.

Confira como foi a audiência pública no canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/06/2018.

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