Sinoreg/SP convoca Assembleia Geral Ordinária para o dia 11 de dezembro

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob n º 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas  obrigações previstas no Estatuto,  para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada dia 11 de dezembro de 2018, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na  Sede  Social  situada no Largo São Francisco, 34 –  8º  andar,  nesta Capital,  para deliberar a seguinte Ordem do Dia:  a) Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, com o  parecer do Conselho Fiscal e, b) Analisar e deliberar sobre a fixação do valor da contribuição negocial patronal para o exercício de 2019. São Paulo, 04 de dezembro de 2018.Cláudio Marçal Freire –Presidente.

Fonte: Anoreg/SP – Sinoreg/SP | 05/12/2018.

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CNJ: Corregedoria Nacional apresenta iniciativas estratégicas para 2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou, na tarde desta terça-feira (4/12), durante o painel setorial que reuniu os corregedores e representantes de corregedorias no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, três iniciativas estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça a serem adotadas no decorrer do ano de 2019.

O objetivo principal, segundo o corregedor, é institucionalizar o sistema correcional do Poder Judiciário, garantindo a uniformização da atuação, bem como a prevalência da participação de todos na criação de um sistema verdadeiramente harmônico, que possa somar forças para melhor alcançar os seus objetivos constitucionais.

“É preciso trabalhar em conjunto, por meio do diálogo institucional que deve ser mantido entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias locais, para que possamos traçar um retrato fiel da situação de processos em trâmite no país, examinando quais unidades judiciárias estão sobrecarregadas, para estudarmos quais as causas dos gargalos e, assim, encontrar soluções que permitam ao Judiciário exercer a sua função primordial: resolver de forma rápida, eficiente e justa as demandas que lhe são postas”, enfatizou o ministro.

Fórum das Corregedorias

De acordo com o corregedor, a primeira iniciativa estratégica é a criação do Fórum Nacional das Corregedorias, cujo provimento foi assinado hoje (Provimento n. 80). A ideia é criar um fórum de discussões que reúna todos os corregedores, pelo menos trimestralmente, nos mesmos moldes do artigo 12 da Resolução CNJ n. 198 para encontros prévios de formulação de metas para o Judiciário.

“O objetivo é fomentar uma permanente troca de ideias, permitindo examinar os problemas que são peculiares a um ou a mais de um órgão, a fim de que as soluções vitoriosas já encontradas possam ser compartilhadas por todos e, ao mesmo tempo, possibilitar que já no próximo encontro do Judiciário, a ser realizado no final de 2019, possamos estar novamente reunidos para discutir a aprovação de metas que tenham sido propostas e debatidas ao longo do ano, para serem implementadas a partir de 2020”, disse o corregedor.

Sistema PJECorr

A segunda iniciativa estratégica é a implantação, por todas as corregedorias, do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJECorr), sistema que vai possibilitar a tramitação dos processos disciplinares administrativos em ambiente eletrônico e o compartilhamento de dados, em tempo real, entre as corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça.

Hospedado no CNJ, o sistema proporcionará maior controle, transparência e agilidade na tramitação dos processos.

Serviço Extrajudicial

A institucionalização de um sistema de metas específico para os serviços notariais e de registro também foi anunciada pelo corregedor nacional de Justiça.  Segundo ele, a medida possibilitará o contínuo aperfeiçoamento dos serviços oferecidos, tornando-os mais eficientes e modernos.

Instituída pelo Provimento n. 79 da Corregedoria Nacional de Justiça, a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial prevê a governança colaborativa das corregedorias estaduais na elaboração das metas para os serviços extrajudiciais.

Na oportunidade, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional apresentaram um panorama geral do trabalho desempenhado no Conselho Nacional de Justiça. O juiz federal e coordenador dos juízes auxiliares, Márcio Freitas, discorreu sobre a situação atual da Corregedoria; a juíza Nartir Weber falou sobre a atuação no campo disciplinar; o juiz Alexandre Chini, atuação nas serventias extrajudiciais; e a juíza Sandra Silvestre sobre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Fonte: CNJ | 04/12/2018.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2018.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 167,05 151,80 134,19 120,41 109,31 97,37 88,26 78,69
Fevereiro 165,97 150,58 133,04 119,54 108,51 96,51 87,67 77,85
Março 164,59 149,05 131,62 118,49 107,67 95,54 86,91 76,93
Abril 163,41 147,64 130,54 117,55 106,77 94,70 86,24 76,09
Maio 162,18 146,14 129,26 116,52 105,89 93,93 85,49 75,10
Junho 160,95 144,55 128,08 115,61 104,93 93,17 84,70 74,14
Julho 159,66 143,04 126,91 114,64 103,86 92,38 83,84 73,17
Agosto 158,37 141,38 125,65 113,65 102,84 91,69 82,95 72,10
Setembro 157,12 139,88 124,59 112,85 101,74 91,00 82,10 71,16
Outubro 155,91 138,47 123,50 111,92 100,56 90,31 81,29 70,28
Novembro 154,66 137,09 122,48 111,08 99,54 89,65 80,48 69,42
Dezembro 153,18 135,62 121,49 110,24 98,42 88,92 79,55 68,51
Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 67,62 59,74 51,57 41,08 28,42 15,19 6,17
Fevereiro 66,87 59,25 50,78 40,26 27,42 14,32 5,70
Março 66,05 58,70 50,01 39,22 26,26 13,27 5,17
Abril 65,34 58,09 49,19 38,27 25,20 12,48 4,65
Maio 64,60 57,49 48,32 37,28 24,09 11,55 4,13
Junho 63,96 56,88 47,50 36,21 22,93 10,74 3,61
Julho 63,28 56,16 46,55 35,03 21,82 9,94 3,07
Agosto 62,59 55,45 45,68 33,92 20,60 9,14 2,50
Setembro 62,05 54,74 44,77 32,81 19,49 8,50 2,03
Outubro 61,44 53,93 43,82 31,70 18,44 7,86 1,49
Novembro 60,89 53,21 42,98 30,64 17,40 7,29 1,00
Dezembro 60,34 52,42 42,02 29,48 16,28 6,75

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 05/12/2018.

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