Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 160, de 12.06.2019 – D.O.M.: 14.06.2019.

Ementa

Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019.


O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

Considerando o disposto nos termos do Decreto nº 58.783 de 10 de junho de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nos dias 13, 18, 25, 27 ou 28 de junho e 02 ou 03 de julho nos termos do Decreto 58.783 de 10 de junho de 2019.

§1º A participação nas suspensões nos períodos tratados no caput é facultativa.

§2º Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.

Art. 2º Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:

§ 1º O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2º deste artigo;

§ 2º O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon será:

I. Das 09h às 10h30, quando os jogos forem realizados às 13h;

II. Das 09h às 13h30, quando os jogos forem realizados às 16h.

§ 3º Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:

I. Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;

II. Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;

III. Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon, iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.

Art. 3º Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas as horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.

§ 1º A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@prefeitura.sp.gov.br no primeiro dia útil após os jogos.

§ 2º No campo “Observação” da FFI, deverá ser anotada “compensação – Decreto 58.783/19”.

§ 3º Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.

Art. 4º Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas ao plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas nos termos da Portaria SF n.º 168/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 14.06.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Exposição de motivos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 – Edição extra

Fonte: Planalto (www.planalto.gov.br)

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TJ/RS: Aprovados em Concurso Notarial e de Registros participaram de audiência pública para escolha de serventias

Os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado (Edital nº 001/2015 – CECPODNR) fizeram a escolha das serventias vagas existentes no estado, neste sábado, 15/6, no Plenário do TJRS, em Porto Alegre.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, que preside a Comissão Examinadora do Concurso, fez a abertura da audiência pública parabenizando os 213 aprovados no concurso, após quatro anos do início das primeiras provas. “Depois de tanto estudo, dedicação e ansiedade é hora de comemorar”, declarou a Desembargadora.

Para o ingresso por remoção, foram oferecidas 36 serventias. Para as pessoas com deficiência, 4 vagas. O restante foi destinado ao ingresso por provimento.

Após a escolha dos cartórios onde irão atuar, os novos delegatários marcaram os exames médicos de aptidão física e mental, que devem ser realizados ainda este mês no Departamento Médico Judiciário do TJRS. Por fim, os documentos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que expedirá os Atos de Outorga de Delegação das respectivas serventias aos Notários e Registradores.

Cartórios extrajudiciais

Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, prestam serviços notariais e de registro, como por exemplo: reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, escrituras públicas, registros de compra e venda, registros de nascimento, casamentos e óbito, protesto de títulos, dentre outros.

Fonte: TJ/RS

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