Comunicados oficiais sobre o SINTER

COMUNICADO IRIB

Apesar do fatigante trabalho do IRIB no sentido de buscar o sobrestamento das discussões sobre o manual operacional do SINTER, com pleitos feitos perante a RFB e o CNJ, o IRIB sente-se na obrigação de alertar os colegas que os prazos não foram alterados ou postergados pela Receita Federal. O colega deve orientar-se pelos documentos técnicos baixados pela RFB, consultando a sua Central Estadual ou a própria RFB para cumprir com os ditames do Decreto 8.764/2016 e seus documentos acessórios. Por fim, o IRIB, ANOREG-BR, CNR e centrais estaduais, estão envidando todos os esforços para minorar o impacto que o Projeto SINTER representará para cada serventia do país. Notícias em breve pelo Boletim Eletrônico do IRIB.

COMUNICADO OFICIAL RECEITA FEDERAL

Sr. (a) Registrador/Tabelião

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) inicia sua etapa de recepção de documentos no próximo dia 23 de julho de 2019, como já informado em comunicado anterior.

Desde a disponibilização do Manual Operacional em 23 de julho de 2018, a RFB tem estado à disponibilização para auxiliar e esclarecer as diferentes entidades representativas do segmento bem como os diferentes responsáveis pelas serventias.

Além das ações de divulgação e dos encontros presenciais, e visando ampliar o canal de comunicação, a RFB disponibilizou uma caixa corporativa, para envio de documentos e dúvidas. O endereço da caixa é o seguinte:

divac.df.cocad@rfb.gov.br

Foi também elaborado um “Passo-a-passo”, direto e simplificado, para o estabelecimento da conexão segura com o Sinter. Ademais, embora o Manual Operacional seja bastante completo, iniciou-se um “Perguntas-e-Repostas” com dúvidas recorrentes do setor. Tanto o Passo-a-passo quanto o Perguntas-e-Repostas encontram-se no seguinte endereço:

https:// receita.economia.gov.br/sínter/

Nos documentos, utiliza-se a expressão “CENTRAL” para descrever qualquer central de dados que opere segundo provimento correspondente (Notas, RI ou TD).

Estamos à disposição.

Equipe Sinter

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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IEPTB/MG: Startups também podem protestar

O protesto extrajudicial é um modo seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida.

Minas Gerais figura na segunda posição quanto ao número de startups, conforme levantamento feito pela ABStartups, atrás, apenas, de São Paulo. São caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário; o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado e é mais econômico, pois não é preciso contratar um advogado.

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos; encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros e a dívida não prescreve, já que as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

Para protestar
O Instituto de Protesto – MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que ajuda o devedor a regularizar sua situação. O acesso pode ser feito por meio do site www.protestomg.com.br. É possível também protestar pessoalmente nos cartórios, basta ter um título ou documento que comprove a dívida.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Entre em contato conosco e seja um conveniado: 0800 800 0500.

Fonte: IETPB/MG

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