SP: Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta cartórios de registro de imóveis – (Governo de SP).

Atividade da pasta estadual ocorre em 315 estabelecimentos até o fim de setembro, no âmbito do programa ‘Nos Conformes’.

18/09/2019

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado iniciou, em setembro, uma atividade de orientação, dentro do programa “Nos Conformes”, para cartórios de registro de imóveis do Estado. Até o fim deste mês, agentes fiscais de rendas visitarão 315 cartórios para orientar e sanar dúvidas dos registradores ou prepostos, relacionadas ao Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A Lei Estadual do ITCMD (nº 10.705/00) determina que não devem ser lavrados, registrados ou averbados pelo tabelião, escrivão e oficial de registro de imóveis, atos e termos sem a prova do pagamento do imposto pelos contribuintes (herdeiro ou legatário, no caso de transmissão por morte, e donatário, no caso de doação).

Legislação

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), a homologação, bem como a expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação, não está mais condicionada à quitação de tributos que possam incidir sobre os bens arrolados. Em outras palavras, não há necessidade de comprovação do recolhimento do ITCMD para que o juiz homologue a partilha.

Com isso, todos os atos relativos à transmissão por morte ou doação de bens ou direitos merecem atenção redobrada dos cartórios de registro de imóveis, tendo em vista que eles devem exigir a “Certidão de Homologação” emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento ou as guias de recolhimento do ITCMD, sob pena de se tornarem responsáveis solidários pelo pagamento do tributo.

A Lei nº 10.705/00 prevê que os serventuários de ofício podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento do ITCMD nos atos em que intervierem e não exigirem prova do pagamento do imposto. Essa situação pode ocorrer no caso de impossibilidade de exigência do imposto do contribuinte posteriormente à lavratura, registro ou averbamento do ato.

Dessa forma, no âmbito do Programa “Nos Conformes”, que busca construir um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária no Estado de São Paulo, a pasta realizará essa ação, que orientará os cartórios de registro de imóveis a respeito das previsões da Lei Estadual do ITCMD, antes de qualquer ação de fiscalização.

Fonte: INR Publicações

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Saque-aniversário do FGTS pode melhorar produtividade do trabalhador, avalia governo – (Agência Senado).

18/09/2019

Deputado Hugo Motta, Marcos Antônio Kohler, do Ministério da Economia, e André Laloni, do BNDES
Jefferson Rudy/Agência Senado

A nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista na Medida Provisória (MP) 889/2019, deve contribuir para melhorar a produtividade dos trabalhadores brasileiros. A avaliação é do subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Marcos Antônio Kohler, que nesta terça-feira (17) participou de audiência pública na comissão mista encarregada de fazer a análise prévia da proposta.

A MP torna disponível o saque integral do saldo do Pis-Pasep a partir de 19 de agosto de 2019 a qualquer titular da conta individual e institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS.

De acordo com Marcos Antônio Kohler, há um problema de produtividade na economia brasileira relacionado com a atual estrutura de saques do fundo por rescisão de contrato de trabalho. Conforme explicou, à medida que o trabalhador acumula saldo na conta vinculada do FGTS, aumenta seu interesse em conseguir uma demissão sem justa causa para que possa ter acesso aos recursos. As demissões prematuras, segundo Kohler, impedem o desenvolvimento pleno do potencial produtivo do trabalhador dentro da empresa.

– Uma demissão precoce impede que o trabalhador atinja o seu máximo de rentabilidade e aprendizado dentro do próprio trabalho. Na literatura econômica, tem muita coisa escrita sobre isso e é comprovado que as pessoas aprendem no trabalho. É o chamado learning by doing.  À medida que as relações de trabalho são encerradas precocemente, todo esse capital humano deixa de ser desenvolvido e com isso a produtividade é prejudicada – disse.

Kohler ressaltou o fato de que, muitas vezes, o próprio empregador, ciente da probabilidade da relação de trabalho ser muito curta, deixa de investir em treinamento e capacitação de seus funcionários, o que também prejudica os índices de produtividade da economia.

Para ele, o saque-aniversário deverá contribuir para solucionar o problema, uma vez que possibilita uma forma de acesso a um valor relevante, sem que haja a necessidade de o trabalhador ou o patrão romper a relação de trabalho.

– Isso vai gerar uma série de efeitos benéficos na produtividade, na medida em que vai haver uma menor tendência em se pedir demissão para se ter acesso aos recursos do FGTS – afirmou.

Estudo prévio

A subsecretária de Planejamento Integrado, Fundos e Incentivos Fiscais do Ministério do Desenvolvimento Regional, Cilene Dorea, destacou a importância do estudo prévio feito pelo governo para garantir que as modificações na sistemática do FGTS não impactem negativamente a manutenção das políticas públicas geridas pela pasta.

O debate desta terça foi presidido pelo relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A comissão mista realiza outra audiência pública nesta quinta-feira (19). Depois de analisada pelo colegiado, a MP precisará ser aprovada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: INR Publicações

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CNJ: CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil – (ARPEN).

18/09/2019

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento

No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.

Fonte: INR Publicações

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