Presidência publica Lei nº 13.872 que estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante provas de concursos públicos

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

 § 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.

 § 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. § 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. § 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de setembro de 2019;

198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/CE: TJ/CE – Selo extrajudicial digital está funcionando em todos os cartórios de Fortaleza (CE)

As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Todos os cartórios da Capital cearense já utilizam o selo extrajudicial digital. No total, são 28, sendo 10 de Registro Civil, seis de Registro Imobiliário, cinco de Notas e Protestos, três de Notas e Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, dois de Notas e dois de Distribuição. Nos cartórios das sedes das comarcas de Caucaia, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, as serventias deverão implantar e utilizar a ferramenta eletrônica até o dia 7 de outubro.

Nas demais unidades do Estado, a utilização está prevista até o mês de dezembro. O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.

Neste primeiro momento de implantação, ainda será permitida a utilização do selo físico nos atos de reconhecimento de firma (selo nº 2), autenticação de cópias (selo nº 3) e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (selo nº 14). As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, o selo digital vai garantir o “aperfeiçoamento do controle e garantia jurídica dos atos notariais e de registro no Ceará, além de oferecer maior efetividade da Corregedoria-Geral na fiscalização das atividades cartoriais. Outro ponto positivo é que a ferramenta proporciona eficiência, rapidez e segurança dos serviços”.

O coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar Demétrio Saker Neto, explica que o titular do cartório deve fazer constar em todos os documentos gerados, pertinentes ao ato praticado, para entrega aos interessados, os números dos selos digitais utilizados e o valor detalhado das custas extrajudiciais incidentes cobradas e pagas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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“Precisamos desjudicializar e os Cartórios são a solução para isso”, defende senadora

A senadora sul-mato-grossensense, do PSL, Soraya Thronicke, participou do 17º Encontro Convergência, com tabeliães de todo o Brasil, em Gramado (RS). Ela tem acompanhado e defendido no Senado projetos que interessam diretamente aos Cartórios Extrajudiciais de todo o país que são, a seu ver, a solução para desjudicializar a justiça brasileira.

Soraya destacou que os Cartórios proporcionam segurança jurídica e que a população acredita na instituição cartorial. “Precisamos desjudicializar e os Cartórios são a solução para isso”, afirmou.

Formada em Direito no Mato Grosso do Sul, com MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Soraya é advogada atuante e tem se mostrado defensora da desjudicialização da execução extrajudicial e até judicial. “Por que não? O que temos em título de sentença pode também ser feito em cartórios”, defendeu.

Iniciativas
Ela apontou algumas iniciativas que tramitam no Senado e que contam com o seu apoio para discussão e andamento, a exemplo do Projeto de Lei 4970/2019, que permite que os Cartórios cobrem na execução (posteriormente) que já está em curso, para que se pague no momento de receber o título (e não antecipadamente); outro Projeto é o da Reforma das Sucessões (PL 3799/2019), este Projeto trata na área de família – como separação e divórcios – quando envolve incapazes, que está tramitando e vai necessitar da anuência do Ministério Público, bem como ainda permitir o inventário administrativo. Esses projetos elencados são de autoria da Senadora Sul-Mato-Grossense, que implementam a desburocratização e a desjudicialização aos brasileiros que precisam resolver entraves cotidianos.

Como senadora, ela disse que está fazendo tudo o que pode para, dentro da legislação, revogar leis, preencher lacunas e dar segurança jurídica, principalmente porque, na sua opinião, o Legislativo tem criticado muito o Judiciário, “mas a culpa é do Legislativo, que não legisla. Aí reclama, porque o Judiciário não pode se furtar a nenhuma decisão e tem que dar soluções”, concluiu a senadora.

Fonte: Anoreg

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