TST: Joalheria deve ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno – (TST). A exigência foi considerada razoável, mas o custo não é proporcional ao salário.

16/09/2019

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

Traje social

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia negado o pedido de reparação, por entender que o fato de a empresa exigir que o empregado use traje social, sem qualquer padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da roupa. Segundo o TRT, o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem necessariamente valor elevado, diante da variedade e oferta no mercado.

Dress code

No exame do recurso de revista do empregado, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o estabelecimento de dress code, ou código de vestimenta, se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar. “O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”, assinalou.

Para o ministro, a exigência é razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de joalheria de luxo. “Por outro lado, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”, observou. “Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”.

Desproporção

No caso do segurança, o relator considerou desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele (R$ 1,6 mil), levando em conta, ainda, a necessidade de ter mais de um terno. “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”, ponderou.

Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011

Fonte: INR Publicações

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CCJ/CE: Corregedoria-Geral da Justiça inicia cronograma de inspeções extrajudiciais para 2º semestre – (TJ-CE).

16/09/2019

Com o objetivo de orientar e aprimorar os serviços extrajudiciais prestados à sociedade, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará iniciou, nesta segunda-feira (26/08), o cronograma de inspeções para o segundo semestre de 2019. Os trabalhos tiveram início na 4ª Zona de Registro Civil da Comarca de Fortaleza. As atividades estão sendo realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais, com o auxílio de servidores do Fórum Clóvis Beviláqua.

“O bom atendimento do serviço extrajudicial à população cearense tem sido uma das prioridades da minha gestão. Os direitos sociais, também chamados de direitos do cidadão, inseridos nos Direitos e Garantias Fundamentais da Carta Constitucional da República, gozam de primazia”, disse o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo o juiz Demétrio Saker Neto, auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenador da área extrajudicial no Estado, a fiscalização observa se o cartório está cumprindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como os atos normativos expedidos pela Corregedoria. “De acordo com o CNJ, as serventias devem oferecer acessibilidade aos usuários, em suas instalações prediais, e obedecer ao horário de funcionamento e atendimento, dentre outras determinações”, explicou.

As inspeções abrangem ainda a regularidade do uso dos selos, a disponibilidade da Tabela de Emolumentos para os usuários dos cartórios e o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

Ao término dos trabalhos serão apresentados ao corregedor-geral relatórios com a exposição de eventuais irregularidades. As inspeções extrajudiciais constam na Portaria nº 79/2019, publicada no Diário da Justiça no último dia 22.

Fonte: INR Publicações

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Projeto simplifica regras sobre emissão de duplicatas – (Agência Câmara).

16/09/2019

O Projeto de Lei 4092/19 altera a Lei das Duplicatas (5.474/68), retirando regras sobre a emissão desse documento. Duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Alcides Rodrigues: objetivo é atualizar a lei sobre as duplicatas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A proposta mantém a permissão legal para que empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços ou locação de bens móveis emitam fatura e duplicata.

Mas retira da lei algumas regras para essa emissão, como a previsão de que a fatura discrimine a natureza dos serviços prestados; a previsão de que a soma a pagar em dinheiro corresponda ao preço dos serviços prestados; e a regra segundo a qual se aplicam à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil.

“O objetivo dessa proposição legislativa é atualizar a lei sobre as duplicatas, de acordo com mudanças que estão sendo propostas ao novo Código Comercial”, justifica o autor da proposta, deputado Alcides Rodrigues (PATRIOTA-GO). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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