Tecnologia blockchain é tema de reunião realizada no Recivil

A tecnologia blockchain e de que forma ela pode ser usada no Registro Civil foi o assunto da reunião realizada nesta segunda-feira (18/11), no Recivil.

Blockchain é uma espécie de grande “livro contábil” que registra vários tipos de transações e possui seus registros espalhados por vários computadores. Por meio de blocos com segurança avançada, os conteúdos das transações são protegidos e guardados em um sistema de alta segurança.

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Esta tecnologia já vem sendo utilizada em atos notariais e de registro. O mais recente deles é o caso do menino Álvaro, que foi registrado em um hospital no Rio de Janeiro com o uso da blockchain. Para que o procedimento fosse possível, o hospital, o cartório e o pai da criança tiveram suas identidades digitais reconhecidas. A criação da identidade digital é feita através de reconhecimento facial e validação em órgãos públicos.

Hugo Pierre, gerente executivo da Growth Tech, empresa que usa tecnologia da plataforma IBM Blockchain para fazer atos notariais e de registro, esteve presente à reunião no Recivil. Ele explicou que há dois tipos de tecnologia blockchain. A pública é utilizada em transações de criptomoedas, por exemplo, e não é o meio mais adequado, pois não é possível saber quem está fazendo as transações.
Já o modelo permissionário da blockchain, utilizado pela Growth Tech, é completamente seguro, segundo Pierre, já que dentro da rede de transações todas as partes precisam ser reconhecidas.

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A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, já fez alguns atos utilizando a tecnologia. Ela também participou da reunião e falou das vantagens da blockchain, como a desburocratização da vida do cidadão, ampliação da segurança jurídica nas relações comerciais, a eliminação do uso de papel, entre outras.

Ao final do encontro, o Recivil se comprometeu e estudar e analisar a viabilidade de uso da blockchain nos serviços de Registro Civil do estado.

Participaram da reunião o presidente do Recivil, Genilson Gomes, as diretoras do Sindicato Letícia Franco Maculan Assumpção e Soraia Souto Boan Carvalho, o gerente Jurídico, Alberto Mendes, o coordenador de TI, Jader Pedrosa, o supervisor de TI, Ricardo Mendes, e os analistas da Lanlink Informática, empresa parceria da IBM em Belo Horizonte.

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Fonte: Recivil

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Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Eleições do Colégio Notarial do Brasil

O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, vem, nos termos dos art. 10 à 17 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade, nos termos do art. 5º dos Estatutos, a participar da Assembleia Geral Ordinária e Eleições da Nova Diretoria, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2019, às 11:00 horas em primeira convocação e às 11:30 horas em segunda e última convocação, na sede da entidade, sito no Centro Empresarial Varig, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, sala 1404, Asa Norte, Brasília-DF.

As chapas deverão ser inscritas nos termos do art. 39 do Estatuto da Entidade até o dia 06 de dezembro de 2019, às 17:30 horas, na secretaria da entidade.

A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia anterior;

2. Apresentação das contas da gestão que se encerra e manifestação do Presidente;

3. Convocação das chapas que se habilitaram em tempo hábil para eleição da Nova Diretoria;

4. Convocação dos fiscais da Eleição e da mesa apuradora;

5. Será concedido 15 minutos para cada chapa apresentar sua manifestação;

6. Eleição e apuração dos votos;

7. Posse da Nova Diretoria;

8. Assuntos gerais.

Para a condução do processo eleitoral, nomeia para a comissão eleitoral os cinco anteriores presidentes da entidade que não pretendam ser candidatos a cargo na diretoria ou parentes até o quarto grau com quem pretenda. A comissão deverá fixar as regras eleitorais, fixar dúvidas dos associados, conduzir o processo e apurar os votos.

Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Presidente
Colégio Notarial do Brasil

Fonte: CNB

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CGJ/SE: publica Provimento nº 14 e cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe

Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.

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Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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