Multa do FGTS será menor em novo modelo de contratação – (Jornal do Protesto).

07/11/2019

O novo modelo de contratação que será lançado pelo governo deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Hoje, a multa é de 40%, mas deve cair para 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.

O governo vinha discutindo manter o porcentual da multa como é hoje, mas agora prevê a redução para tentar dar um estímulo adicional à geração de novas vagas. O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.

A nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).

Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade. O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado.

Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso.

Crédito: Estadão Conteúdo

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


GO: Sinoreg-GO: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás cria comissão para reforma do Código de Normas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás publicou a Portaria nº 245/2019 que institui uma comissão para realizar um estudo sobre reforma, adequação e atualização do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial.

Entre os membros da comissão estão o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO), Dr. Igor França Guedes, e o Diretor de Protestos de Títulos da Associação dos Titulares de Cartó, Dr. Naurican ludovico Lacerda.

A referida comissão será coordenada pelo 2º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, Dr. Algomiro Carvalho Neto ao qual caberá lavrar os atos oficiais, marcar reuniões e designar outras provisões para execução dos trabalhos da comissão.

Para mais informações, acesse: Portaria nº 245-2019.

Ass: SinoregGo
Foto: TJGO
Data: 5/11/19

Fonte: IRTDPJ Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Câmara – Aprovado apadrinhamento de criança em acolhimento familiar

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite que pessoas inscritas em cadastros de adoção também atuem como padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flordelis (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9987/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR).

Segundo o texto, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o apadrinhado. Essa regra da diferença de idade é a mesma para a adoção de crianças. O texto original prevê apenas a idade mínima de 18 anos.

“Com esse novo texto proposto, nos casos em que surja o desejo de adotar durante os programas de acolhimento, poderão ser evitadas situações em que a diferença de idade seja um obstáculo”, explicou Flordelis.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O apadrinhamento em programas de acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.