Comissão mista pode votar MP que permite saque do FGTS – (Agência Câmara).

05/11/2019

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 889/19 reúne-se hoje para votar o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto, apresentado na semana passada, aumentou o valor do saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo).

O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.

A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.

Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.

Motta ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa e sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: INR Publicações

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Projeto dá mais autonomia para curadores que administram bens de incapazes – (Agência Senado).

05/11/2019

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela. O Projeto de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo controle judicial da gestão do patrimônio.

A curatela é uma medida para proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações. Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.

“O presente projeto de lei visa criar um regime próprio de administração dos bens das pessoa em curatela, pelo fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob curatela”, explica o senador na justificativa do texto.

Além disso, o autor ressalta que o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes, não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.

Fonte: INR Publicações

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MT: Anoreg-MT – Interligação CEI e ARISP – (ANOREG-MT).

05/11/2019

Ofício Circular nº 258/2019

Cuiabá, 01 de novembro de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Notários(as) e/ou Registradores(as)

Assunto: interligação CEI e ARISP

Prezado(a) Registrador de Imóveis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI), informa que estamos em processo de integração entre a CEI e a Arisp, para que possamos fazer parte do portal nacional de registro de imóveis, que disponibiliza o lançamento das estatísticas mapeando o estado.

Na segunda quinzena de outubro/2019 os colaboradores da CEI, Rafael Nunes e Loraine, entraram em contato com às serventias de Registro de Imóveis para ensinar como enviar as informações para a Anoreg-MT, que são colhidas pelo sistema da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Entretanto, não tivemos êxitos para enviar as informações, e por esse motivo foi desenvolvida para os(as) registradores(as) do Estado de Mato Grosso uma plataforma para efetuar o cadastro da serventia no portal ofício eletrônico https://novo.oficioeletronico.com.br

Após o cadastro e ativação, será necessário enviar as Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) na extensão .txt referente ao período de 01/01/2000 até 30/09/2019 que são geradas dentro do sistema da DOI.

Sendo assim, solicito ao(à) registrador(a) de imóveis que informe o(a) colaborador(a) responsável pelo sistema da DOI, para que possa acessar o portal de ofício eletrônico para cadastro e envio das informações.Para auxiliar segue anexo os manuais para cadastramento da serventia e envio dos arquivos da DOI.

O prazo para cadastro da serventia e envio das informações é até o dia 8/11/2019 (sexta-feira).

Cordialmente,

https://www.anoregmt.org.br/novo/wp-content/uploads/2019/11/258-Inteliga%C3%A7%C3%A3o-CEI-e-Arisp-estatitica-DOI-prazo-8-11.pdf

Fonte: INR Publicações

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