Central RTDPJ tem novo sistema de atendimento

Desde 1º/11, o atendimento se dá de forma online. Caso não queira utilizar o chat, envie mensagem para atendimento@rtdbrasil.org.br e atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br

Em 1º de novembro uma nova etapa se iniciou para a Central RTDPJ Brasil. O atendimento aos usuários do portal agora se dá exclusivamente via chat e e-mail. Os telefones da Central estão inativos, devendo o usuário ou cartório solicitar sua demanda de forma online. Uma equipe unicamente dedicada à Central faz o atendimento, no período de 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Se preferir, as demandas também podem ser enviadas para os seguintes e-mails: atendimento@rtdbrasil.org.br  (usuários dos serviços) e atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br (cartórios cadastrados). Ao optar por esta escolha, o solicitante poderá, inclusive, enviar prints das páginas sobre as quais possui dúvidas.

Importante ressaltar que as dúvidas devem ser referentes ao funcionamento do sistema da Central e que o solicitante tenha em mãos o ID do serviço, o número identificador. O departamento não auxilia em questões relativas à técnica registral, que é de competência do oficial e seus prepostos.

Desde 2012, a Central está em operação e hoje oferece os serviços interligados de 2.400 mil cartórios de TD e PJ a mais de 70 mil usuários cadastrados.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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MT: Anoreg/MT – CGJ – Portaria nº 137/2019

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou a Portaria 137/2019-CGJ, que autoriza os notários, registradores e demais prepostos do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, que participarão do XIX Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – Anoreg-MT
em parceria com a Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores – Emnor, a se ausentarem de suas respectivas serventias entre os dias 21 a 23 de novembro de 2019.

Para que tenham ciência da Portaria, disponibilizamos o arquivo em anexo.

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara dos Deputados – Comissão aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.

O Projeto de Lei 4092/19 foi apresentado pelo deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO) e altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão faturas e duplicatas sobre aluguéis. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Amaro Neto (Republicanos-ES).

O texto original trata apenas da emissão de faturas e duplicatas por empresas que alugam bens móveis. O relator expandiu a possibilidade para as imobiliárias. Amaro Neto também fez outras modificações, como permitir a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e estabelecer que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evita que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Anoreg/BR

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