Acompanhamento de Proposições Legislativas – Senado Federal – Acrescenta o Capítulo II-B à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a hipoteca reversa de coisa imóvel – (Agência Senado).

05/12/2019

SF PLS 00052 2018

Ementa: Acrescenta o Capítulo II-B à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a hipoteca reversa de coisa imóvel.

04/12/2019 SACCJ – Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Recebido Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, com voto pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.

Fonte: INR Publicações

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MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência – (Agência Senado).

05/12/2019

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Medida provisória incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano
Diego Grandi/istockphoto

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS.

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado.

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Fonte: INR Publicações

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Última reunião do ano da diretoria da Anoreg/BR aborda temas importantes para a classe

05-12-2019

Encontro ainda debateu aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados

Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (04.12), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu a última reunião do ano de 2019 com a diretoria colegiada. Os principais temas apresentados foram a Constituição de Grupo de Trabalho para atender as demandas do Ministério da Economia; a Análise dos Provimentos na pauta de dezembro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assuntos gerais.

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No decorrer do encontro, o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, informou sobre a reunião com o Ministério da Economia, no último 19 de novembro, a respeito da Reforma Administrativa. Ficou acordado que cada Instituto Membro vai escolher um representante e apresentar uma proposta de trabalho até o dia 10 de janeiro.WhatsApp-Image-2019-12-05-at-13.01.30-1024x682

A mesa foi composta pelo presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire; o vice-presidente da Anoreg/BR, Germano Carvalho Toscano de Brito; o diretor financeiro da Anoreg/BR, José Eduardo Alves Guimarães.

Lei Geral de Proteção de Dados

Durante a reunião, o profissional da Tecnologia da Informação (TI), Márcio Bordignon apresentou as mudanças que devem ocorrer nos cartórios a partir da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, conhecida como lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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“A LGPD já está valendo, independente dela vir a entrar em vigor em agosto de 2020. Resumidamente, a Lei Geral de Proteção de Dados, assegura a cada uma das pessoas naturais o direito à propriedade dos nossos dados pessoais, como nome, endereço, telefone e o uso desses dados. Além disso ela permite e incentiva o uso econômico e responsável”, explicou.

A LGPD estipula regras para a coleta, tratamento e uso de dados dos indivíduos por parte de empresas e instituições públicas, inclusive os cartórios, e vem sendo tema de vários debates na classe extrajudicial.

Fonte: Sinoreg/SP

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