Clipping – Câmara – Lei que cria carteira de identificação da pessoa autista é sancionada

Foram vetados dois trechos do projeto que deu origem à lei. Um deles é o dispositivo que obrigava sessões especiais de cinema

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social

A lei se originou do Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma criança autista. O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Durante análise no Senado, foi aprovada emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos da proposta aprovada no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.

“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão, a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva”, informou o Palácio do Planalto.

Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A Presidência da República considerou, nesse caso, que a posposta violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.

Decisão final
O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.


Clipping – Câmara – Projeto garante gratuidade de documentos obrigatórios

O Projeto de Lei 5506/19 garante a gratuidade para obtenção da primeira e da segunda via de documentos obrigatórios, definidos na proposta como aqueles necessários para o exercício da cidadania. O texto, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os documentos abrangidos pelo projeto são a carteira de identidade; o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a carteira de trabalho; as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; o título de eleitor; e o passaporte.

Fábio Henrique lembra que, no caso da carteira de identidade, a regulamentação da cobrança costuma ser estabelecida por leis estaduais. “Normalmente, se observa a gratuidade para a primeira via e a cobrança para segunda via. Esta proposição inova ao estabelecer a gratuidade também para a segunda via”, observa.

Como CPF, carteira de trabalho e título de eleitor já são gratuitos, a proposta não permite que novas cobranças sejam estipuladas. No caso das certidões, o projeto estende para todos os cidadãos a gratuidade hoje vigente para as pessoas reconhecidamente pobres, inclusive para a segunda via.

Também o passaporte, cobrado em todas as suas emissões pela Polícia Federal, é considerado pelo deputado essencial para o exercício do direito de ir e vir.

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (certidões), a Lei de Migração e o Decreto 5.978/06 (passaporte).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

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MG: Clipping – Sinoreg/MG – Concurso n. 1/2017 MG – EJEF informa a classificação final dos candidatos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 13 de janeiro de 2020, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital.

As orientações para efetuar o autocadastramento e o acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas por mensagem eletrônica ao endereço de email cadastrado na inscrição preliminar do certame, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A EJEF ressalta que o endereço de email informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37º do Provimento nº 260, de 30 de outubro de 2013, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Conforme disposto no subitem 22.15.1 do Edital, a vista dos dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital será disponibilizada, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constaram da classificação final disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico desta edição.

Por fim, a EJEF informa que até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado para CONSULPLAN – Rua José Augusto de Abreu, n º 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36.883.031, identificando-a da seguinte forma: Ref: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2017 – Atualização de dados.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR

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