STF: Mais uma ação questiona MP que cria Contrato Verde e Amarelo

08/01/2020

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285, com pedido de liminar, na qual questiona dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. A incidência de contribuição previdência sobre o seguro-desemprego também é objeto de questionamento.

Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Outro argumento é o de que o texto estabelece benefícios fiscais ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S. A entidade sustenta ainda que a MP 905/2019 cria outra categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição e ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais empregados da mesma empresa.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense e visando subsidiar a análise do pedido de liminar (artigo 10 da Lei 9.868/1999 – Lei das ADIs), requisitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional. Ainda determinou que, na sequência, se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Fonte: INR Publicações

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Instituições financeiras estimam inflação de 4,13% em 2019 – (Agência Brasil).

Projeções para o crescimento do PIB foram mantidas.

08/01/2020

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Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa de inflação para 2019, pela nona vez seguida. As previsões para o crescimento da economia em 2019 e 2020 foram mantidas.

A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, a inflação oficial do país), desta vez, subiu de 4,04% para 4,13%. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará, na próxima sexta-feira (10), o IPCA de 2019

A informação consta do Boletim Focus, pesquisa semanal do BC com as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2020, a estimativa de inflação caiu de 3,61% para 3,60%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022.

As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

De acordo com as instituições financeiras, no fim de 2020 a expectativa é que a taxa básica também esteja em 4,5% ao ano. Para 2021, as instituições estimam que a Selic encerre o período em 6,5% ao ano. A estimativa anterior era 6,38% ao ano. Para o final de 2022, a previsão segue em 6,5% ao ano.

Copom

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. A manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.

Atividade econômica

A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) foi mantida em 1,17% em 2019 e em 2,3% em 2020. O IBGE só divulgará o PIB de 2019 no fim de março. Para os anos seguintes, não houve alteração em relação à pesquisa anterior: 2,5% em 2021 e 2022.

Dólar

A projeção para a cotação do dólar aumentou de R$ 4,08 para R$ 4,09, no fim de 2020, e permanece em R$ 4 no encerramento de 2021.

Fonte: INR Publicações

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Câmara: Proposta adia para 2022 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os itens entrariam em vigor em janeiro, mas esse prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda da Medida Provisória 869/18.

Bezerra: poucas empresas começaram a se adaptar ao novo cenário jurídico

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao defender o adiamento.

“Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”, continuou.

Segundo o parlamentar, ainda que a ANPD seja instalada com a maior brevidade possível, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

Marco legal

A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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