Avós regularizam convivência com a neta; processo durou apenas 8 dias

Um casal de avós conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento. Por conta da pandemia do coronavírus, eles sequer precisaram sair de casa e encontraram a solução em tempo recorde: oito dias.

A magistrada responsável pelo caso destacou que a celeridade do processo só foi possível graças ao consenso entre as partes – pais e avós da criança. A decisão é do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da comarca de Anápolis, no interior de Goiás.

Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. “A aplicação desse princípio, que deve ser um dos principais guias do Direito de Família, adquire caráter especial em época de exceção como agora, em que vivemos a pandemia da Covid-19”, ressalta.

A advogada também elogia a rapidez com que a regulamentação da convivência da neta alcançou êxito. “Todos os envolvidos devem ser parabenizados pela celeridade no caso, criando alternativas juridicamente seguras para a conciliação”, diz.

Idosos provedores

Segundo Maria Luiza, tem sido cada vez mais comum que avós regulamentem a guarda dos netos. Para a advogada, uma das razões é econômica: no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL e do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil, 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE também aponta que mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor. “Ao aumento na expectativa de vida, com idosos cada vez mais produtivos, soma-se a realidade dos novos arranjos sociais”, observa Maria Luiza.

“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atenta a advogada.

Grupo de risco

Mais suscetíveis a complicações em caso de contaminação, os idosos integram o grupo de risco na pandemia do novo coronavírus. “Segundo as autoridades sanitárias, a melhor proteção até agora contra a doença é o isolamento social, medida que deve ser seguida ainda mais à regra quando se trata da pessoa idosa”, destaca Maria Luiza.

Segundo a advogada, a celeridade dos processos e a dispensa de burocracias no Poder Judiciário é importante para atender às necessidades dessa parcela da população no atual contexto. “Há, na jurisprudência, vários exemplos demonstrando que é possível facilitar o acesso da pessoa idosa à Justiça, evitando o deslocamento da pessoa idosa até a unidade judiciária, bastando para isso que as partes envolvidas entrem em acordo – desde que, claro, haja segurança jurídica para o procedimento”, observa.

Fonte: IBDFAM

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CSM/SP: COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

(Regulamenta o Plantão Ordinário Digital previsto no Provimento CSM nº 2550/2020)

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à dinâmica de realização do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância no período previsto no Provimento CSM 2550/2020, COMUNICA:

1) O Plantão Ordinário Digital se realizará aos sábados, domingos e feriados, das 9:00 às 13:00, admitido o peticionamento das 09:00 às 12:00, conforme Comunicado Conjunto nº 37/2020.

Os peticionamentos serão realizados nos moldes da Resolução nº 495/2009 deste Tribunal, observadas as seguintes regras:

a) As petições iniciais que se enquadrem nas hipóteses do artigo 11 do Provimento CSM nº 2550/2020 deverão ser protocolizadas exclusivamente pelo Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Ordinário – 2º Grau, para a Seção competente (artigo 33 do Regimento Interno e Resolução nº 623/2013), cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas;

b) As petições protocoladas sem o referido assunto ou fora do horário de peticionamento do plantão judiciário serão distribuídas a partir do 1º dia útil subsequente ao órgão julgador competente.

2) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional plantao2instancia@tjsp.jus.br como meio de comunicação, tanto para contatos internos como Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância. O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá acessar constantemente o e-mail institucional, das 9 às 13 horas.

3) Havendo indisponibilidade do Portal e-Saj, no horário das 9 às 12 horas, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade. O pedido prosseguirá da seguinte forma:

a) Após a conferência da mensagem recebida, as peças serão inseridas e autuadas no sistema SAJ/SG, e posteriormente enviadas ao Magistrado plantonista. O peticionário será comunicado, por e-mail, do número originado pelo sistema, para o seu acompanhamento.

b) Na hipótese do sistema SAJ/SG encontrar-se inoperante, o pedido prosseguirá por e-mail para análise e decisão do magistrado e comunicação ao peticionário. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser inseridos no sistema, com a respectiva autuação do feito, para prosseguimento. (DJe de 18.05.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

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TJSP: COMUNICADO Nº 72/2020

COMUNICADO Nº 72/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 72/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 72/2020

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N° 318, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Prorroga no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n° 313, de 19 de março de 2020, e n° 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências. 

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato (DJe de 18.05.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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