Receita Federal lança documento digital de CPF

Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros.

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

Fonte: Receita Federal

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Responsabilidade da CEF em ações do Minha Casa, Minha Vida está na nova Pesquisa Pronta

​A nova edição da Pesquisa Pronta tem cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão as hipóteses em que há responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) nas ações envolvendo imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Preparado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – contrato​​s

A Terceira Turma ressaltou que “a legitimidade passiva da CEF nas lides que tenham por objeto imóveis adquiridos no programa Minha Casa, Minha Vida somente se verifica nas hipóteses em que atua além de mero agente financiador da obra”.

O entendimento foi reafirmado no julgamento do AgInt no REsp 1.851.842, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Direito civil – respon​​sabilidade civil

Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma destacou que “esta corte de Justiça possui jurisprudência de que o roubo de carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte constitui evento de força maior, de ordem a isentar de responsabilidade a transportadora” (AgInt no AgRg no AREsp 569.564).

Direito processual civil – citaçõ​​es e intimações

A Quarta Turma, no julgamento do AREsp 1.305.561, reafirmou a jurisprudência da Corte Especial do STJ no sentido de que não perfazem comparecimento espontâneo “o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação e sem a apresentação de defesa”, nem “a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação”. O recurso foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Direito constitucional – manda​​​do de segurança

A Primeira Seção ressaltou que o STJ possui precedentes segundo os quais, “nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do coordenador-geral de recursos humanos da respectiva pasta (ministério) ou autarquia, quando se tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores específico.”

O AgInt no MS 24.050 foi relatado pelo ministro Og Fernandes.

Direito tributário – obrigação​​​ tributária

No AgInt no REsp 1.808.519, a Primeira Turma ressaltou entendimento de que “a denominada cláusula FOB somente tem validade entre as partes, não podendo ser oposta ao fisco para exonerar o vendedor da responsabilidade tributária”. O julgamento teve relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário

O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 dias enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados leva em conta que, por causa da Covid-19, o número de mortes aumentou acima da média. “A pandemia tem sido cruel como os familiares, que nem sequer podem velar os falecidos como a tradição manda”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.

Inventário é, simplificadamente, a soma dos bens da pessoa que morreu. Partilha é a divisão disso entre os sucessores.

No mês passado, o governo enviou ao Congresso uma proposta mais ampla, que institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos e direito de família, inclusive inventários (PL 1179/20).

Fonte: Recivil

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