Convocação para reunião

O Presidente do IRIB, SÉRGIO JACOMINO, nos termos do letra “d” do art. 7º do estatuto social do Instituto, convoca todos os membros da Diretoria Executiva e Nominativa para participarem de reunião a fim de discutir, apreciar e deliberar sobre pauta

O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, SÉRGIO JACOMINO, nos termos do letra “d” do art. 7º do estatuto social do Instituto, convoca todos os membros da Diretoria Executiva e Nominativa para participarem de reunião a fim de discutir, apreciar e deliberar sobre a pauta abaixo:

Data: 12 de maio de 2020, às 17h.
Local: A reunião dar-se-á por meio de teleconferência (zoom). Por favor, acessar o link:

https://us02web.zoom.us/j/82546879132

Pauta:

  1. SINTER e ONR – notícias das últimas decisões do CNJ (PP: 0005650-96.2016.2.00.0000).
  2. PRIVACIDADE E REGISTROS PÚBLICOS. Divulgação dos trabalhos feitos pelo IRIB na produção e veiculação de dados estatísticos e índices para a administração e o mercado. Measuring property registry in Brazil: A privacy by design econometric model.
  3. ADVOCACIA EM BSB. Encerramento do contrato com o escritório de advocacia que nos representava em BSB no caso do STF e CNJ (ONR e SINTER).
  4. PUBLICAÇÕES DE LIVROS. Edição e publicação dos trabalhos represados no IRIB (Jéverson, Marcelo Couto, Mónica Jardim)
  5. EDITAIS ONLINE. Cessão ao ONR da ferramenta. Prós e contras.
  6. SITE DO IRIB. Reformulação do site do IRIB.
  7. ENCONTRO DO IRIB (regional/nacional) em meios digitais.
  8. IRIB ACADEMIA. Seguimento do projeto IRIB Academia.
  9. OUTROS ASSUNTOS a critério dos participantes.

Por favor, confirmar a sua participação por intermédio do e-mail lourdes.irib@gmail.com, ou por intermédio dos telefones: (11)3289-3599 3289-3321 e 3262-4180.

A sua participação é imprescindível para o planejamento das ações futuras.

Cordialmente,

LOURDES ANDRADE CAPELANES
Gerente Administrativa.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJDFT – TJDFT regulamenta audiências e sessões de julgamento por videoconferência

O TJDFT publicou, na sexta-feira, 8/5, a Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, na qual regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de regime diferenciado de trabalho, tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal para a prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo novo coranavírus.

De acordo com o documento, as audiências e sessões de julgamento colegiadas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas presencialmente por videoconferência exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ. Os atos, observadas as condicionantes técnico-informáticas, serão idênticos aos das sessões presenciais, observando-se o disposto na legislação processual, com valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões de julgamento serão públicas a qualquer expectador, mediante cadastro prévio, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, mas todas serão gravadas e armazenadas sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias.

A portaria regulamenta ainda a forma de participação e de identificação a membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal, assim como advogados, partes e testemunhas, que serão responsáveis pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicavo de acesso à plataforma para Atos Processuais Cisco Webex.

O documento também regulamenta, especificamente, as audiências de conciliação, transação penal, suspensão condicional do processo, mediação e sessões restaurativas, assim como as audiências de instrução e julgamento em primeiro grau de jurisdição, as sessões de julgamento nas turmas recursais e em segundo grau de jurisdição.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020.

Fonte: Anoreg

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Clipping – Migalhas – Pai reverte decisão e poderá visitar filha durante a pandemia

Ao decidir, o desembargador considerou que não há casos de covid-19 no município e que a criança possui bom vínculo afetivo com o genitor.

O desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª câmara Cível do TJ/MG, concedeu tutela de urgência para assegurar o direito do pai a visitar a filha durante a pandemia. Ele havia sido impedido judicialmente devido às medidas de enfrentamento do coronavírus e o isolamento social.

O pai interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Itabirito/MG que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, determinou que a visitação dele à filha fosse suspensa enquanto permanecer o isolamento social.

Segundo o impetrante, a decisão extrapolou os limites da lide, pois as partes e o Ministério Público não formularam qualquer pedido neste sentido. Ele também argumentou que a suspensão das visitas, por prazo indeterminado, ocasionará sérios prejuízos para as partes, violando-se direito fundamental da criança à convivência familiar.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a convivência paterna não pode ser obstada, como ocorrido.

“Isso porque, de acordo com as provas juntadas aos autos, nada impede que o agravante possa conviver regularmente com a sua filha, inexistindo quaisquer elementos que possam desabonar a sua conduta.”

O magistrado pontuou que o relatório psicológico dos autos demonstrou que a criança possuiu bom vínculo afetivo com ambos os genitores. Além disso, segundo o desembargador, não foi comprovado que a visitação, por si só expõe a criança à riscos de contágio por coronavírus.

Além disso, o desembargador pontuou que no município, no qual residem as partes, ainda não houve caso confirmado de covid-19, “forma que não há, ao menos por ora, motivos para a adoção da medida drástica de suspensão, por tempo indeterminado, do contato presencial entre pai e filha”.

Com estas considerações, o desembargador decidiu antecipar parcialmente os efeitos da tutela recursal para reestabelecer as visitas do pai a filha.

O pai é amparado pelo escritório de advocacia Joaquim Silva, Ferreira e Carminate Advogados Associados, sob a responsabilidade do sócio Raphael Carminate. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg

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