Justiça profere decisões relativas a condomínios na Capital – (TJ-SP).

Pandemia causa reflexos nas administrações prediais.

As medidas de contenção tomadas pelo governo estadual frente à pandemia do novo coronavírus refletiram não só no funcionamento de comércios e serviços, mas também nas administrações de condomínios no Estado de São Paulo. Decisões recentes proferidas na Capital lidam com pedidos de condôminos e condomínios. Saiba mais:

Negada prorrogação de mandato de síndico – A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara indeferiu, nesta quarta-feira (6), pedido de tutela de emergência de um condomínio que objetivava a prorrogação do mandato dos cargos de síndico, conselheiros e subsíndico enquanto durarem as determinações de isolamento pelo poder público e as orientações para evitar aglomerações e reuniões de pessoas. O edifício alegou impossibilidade de convocar assembleia geral, que deveria ocorrer no final de abril, devido a tais recomendações.

Em sua decisão, a juíza Samira de Castro Lorena negou o pedido do edifício, destacando que “nada impede que a gestão condominial promova a eleição do corpo diretivo para o novo exercício por meio virtual, ou ainda pelo próprio meio material, por exemplo, mediante a instalação de urna em área de fácil acesso do condomínio para depósito de votos em papel, ou outro meio que evite contato pessoal entre os condôminos para prevenir o contágio do vírus”.

“Havendo alternativas viáveis para eleição do novo corpo diretivo do condomínio autor, não se justifica que o Estado Juiz substitua a vontade de todos os condôminos prorrogando, de forma indeterminada, os mandatos para além do previsto na Convenção Condominial”, acrescentou a magistrada.

Processo nº 1007013-29.2020.8.26.0003

Justiça nega pedido de suspensão de débitos de morador – A 3ª Vara Cível Central indeferiu pedido interposto por condômino para que fosse suspenso por quatro meses acordo judicial homologado para pagamento de débito condominial, sem aplicação de multas e penalidades. O requerente alegou não poder arcar com as obrigações de pagamento sem comprometer sua subsistência em razão da pandemia da Covid-19.

Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin destaca que “se o peticionário passa por dificuldades – que não comprovou, diga-se – não é menos verdadeiro que seus problemas não podem ser colocados sobre os ombros da comunidade de condôminos sem qualquer custo para si”. “Não se pode prejudicar a coletividade pela situação de um ou de cada um dos condôminos, sob pena de colocar em risco a coisa ou de impor aos demais os ônus econômicos”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1044823-72.2019.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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Trabalho remoto é estendido até 31/5 na Justiça paulista – (TJ-SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até 31/5 a vigência do sistema remoto de trabalho em 1º e 2º Graus. A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no Provimento nº 2556/20.

O ato adequa os regramentos do Judiciário paulista à Resolução nº 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada hoje (7) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.

O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de trabalho remoto em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection e produziu, até 4/5, mais de 3,3 milhões de atos judiciais.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: INR Publicações

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Comissão Especial da Anoreg/BR realiza reunião de atualização da Norma ABNT Gestão Empresarial

Comissão Especial da Anoreg/BR realiza reunião de atualização da Norma ABNT Gestão Empresarial

Certificação estabelece requisitos de gestão empresarial para notários e registradores; essa é a segunda reunião técnica da Comissão em 2020

A Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realiza, nesta sexta-feira (8), das 14h às 17h, a segunda reunião técnica de 2020 sobre a Norma ABNT NBR 15906 – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro.

A certificação 15906, de 2010, estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade, de forma a satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

A reunião da Comissão da Anoreg/BR teve como intuito discutir e estabelecer, por consenso, as regras, diretrizes e características referentes ao processo de atualização da Norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Notários e registradores que quiserem acompanhar a próxima reunião da Comissão de Estudo, prevista para o dia 22 de maio, às 14h, ou enviar sugestões referentes a atualização da Norma ABNT 15906, devem entrar em contato com a Anoreg/BR através do e-mail: anoregbr@anoregbr.org.br.

Fonte: Anoreg/BR

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