Por paralisação das aulas presenciais, mãe deve continuar em home office mesmo prestando serviço considerado essencial

Uma funcionária dos Correios, mãe de três crianças, conseguiu na Justiça a autorização para que trabalhe em casa. A decisão do juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no início de agosto, considerou a paralisação das aulas presenciais em decorrência da pandemia do Coronavírus.

A mulher havia recebido, por meio de ofício circular, a permissão para trabalhar em casa, de forma remota. A concessão, no entanto, foi suspensa e ela voltou às atividades externas. O argumento apresentado pelos Correios foi de que empresa desempenha função considerada essencial.

Para o juiz responsável pelo caso, o fato de a atividade ser essencial não impede que a prestação do serviço ocorra de modo remoto ou em sistema de rodízio de funcionários enquanto durar a pandemia da Covid-19. Segundo ele, ao determinar o retorno das atividades normais, a estatal não comprovou efetivamente se houve aumento da demanda, tampouco demonstrou por que os trabalhadores deveriam deixar o trabalho remoto.

“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto. Cabia, portanto, à reclamada comprovar a real necessidade de retorno da reclamante às atividades externas”, afirmou o magistrado. O artigo 818, II, da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto Lei 5.452/1943) define caber ao reclamado o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

A decisão judicial determinou, desta forma, o imediato retorno da autora ao regime remoto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A medida vale pelo prazo de 90 dias ou até o efetivo retorno das aulas de forma totalmente presencial – o que ocorrer primeiro. Segundo informações do site Consultor Jurídico, a Justiça tem garantido, em decisões recentes, que funcionários dos Correios trabalhem de casa, especialmente em atenção à suas realidades familiares.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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