Agravo de Instrumento – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido para que os Oficiais de Registros Imobiliários procedam ao registro da Carta de Adjudicação independente da apresentação de certidão de homologação da declaração de ITCMD – Procedimento do fisco que deve ser realizado integralmente – Expressa previsão legal que não exige apresentação para homologação da partilha, mas não exime o inventariante da providencia por ocasião do registro – Recurso não conhecido.

DECISÃO MONOCRÁTICA 

VOTO Nº 18233

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2180502-02.2020.8.26.0000

COMARCA: FLÓRIDA PAULISTA – VARA ÚNICA

JUIZ(A) DE 1ª INSTÂNCIA: RODRIGO ANTONIO MENEGATTI

AGRAVANTES: RAUL MILANEZ, OLGA MILANEZI, EUPHRASIA MILANEZ, REBECA MILANESI PLANK, FANY MILANEZ DA SILVA ESPÓLIO

AGRAVADO: O JUIZO

7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido para que os Oficiais de Registros Imobiliários procedam ao registro da Carta de Adjudicação independente da apresentação de certidão de homologação da declaração de ITCMD. Procedimento do fisco que deve ser realizado integralmente. Expressa previsão legal que não exige apresentação para homologação da partilha, mas não exime o inventariante da providencia por ocasião do registro. Recurso não conhecido.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a respeitável decisão de fls. 135/136, embargada e declarada as fls. 140, que indeferiu o pedido dos agravantes para que os Oficiais de Registros Imobiliários de Adamantina-SP e Pacaembu-SP procedam ao registro da Carta de Adjudicação independente da apresentação de certidão de homologação da declaração de ITCMD.

Inconformado recorrem os agravantes, sustentando, em síntese, que não é possível saber os motivos do indeferimento, uma vez que não se pode exigir o lançamento para a conclusão do processo a teor do Novo Código de Processo Civil, sendo descabida a exigência do Oficial de Registro no ato do registro do título judicial sob o mesmo fundamento. Assim, requer a reforma da decisão.

É a síntese do necessário.

O presente recurso não comporta conhecimento, uma vez que vai na contramão da legislação vigente.

Isso porque, o fato do novo Código de Processo Civil não exigir a comprovação de recolhimento e concordância da Fazenda, não significa que isso não deverá ser exigido em nenhum momento, mas sim no momento adequado.

No site da Fazenda verifica-se o procedimento completo nos casos de arrolamento, onde o inventariante realiza a declaração, protocola no posto fiscal os documentos necessários à análise do Fisco e após o prazo retira a certidão de concordância[1], inclusive foi juntado pelo inventariante e-mail onde há a referida instrução as fls. 96 dos autos originários.

Ademais, como já mencionado pelo Oficial de Registro imobiliário, de acordo com previsão expressa na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, mais especificamente no artigo 289: “No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.”, sendo completamente estapafúrdia a pretensão de que o juiz a quo determine que não seja cumprida a lei.

Assim, por todos os angulos que se analisa, o recurso não comporta conhecimento.

Posto isto, não conheço do recurso.

Alerto às partes que, em caso de interposição de agravo regimental ou embargos de declaração, poderá ser observado o disposto nos artigos 1.021, §4º e artigo 1.026, §§ 2º a 4º, inclusive nas hipóteses em que se pretenda o mero prequestionamento, uma vez que este está implícito na solução dada pelo Tribunal de origem.

Comunique-se o Juízo a quo, com urgência.

São Paulo, 3 de agosto de 2020.

JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES

Relator


Nota:

[1] https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu—transmiss%C3%A3o-causa-mortis-porarrolamento-judicial.Aspx – – /

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2180502-02.2020.8.26.0000 – Flórida Paulista – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes – DJ 07.08.2020

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Tribunal disponibiliza diversos serviços on-line para advogados e partes

Atendimento remoto no combate à pandemia.

Mesmo com o retorno gradual do trabalho presencial na maioria das comarcas do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza diversos serviços on-line para auxiliar advogados e partes que precisam do Judiciário. As iniciativas evitam o deslocamento e também são uma forma de prevenir a disseminação da Covid-19. O atendimento remoto continua tendo preferência nas unidades judiciais. Saiba mais sobre alguns serviços e novidades implementadas pelo TJSP:

– Peticionamento eletrônico para processos físicos: a funcionalidade permite que o advogado protocole eletronicamente petições intermediárias em processos físicos de 1º e 2º graus. O TJSP preparou um manual para orientar advogados sobre como utilizar o serviço. Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails spi.diagnostico@tjsp.jus.br (1º grau) e sj1.1.1@tjsp.jus.br (2º grau). O Comunicado Conjunto nº 668/20 regulamentou o procedimento.

– Possibilidade de conversão de processos físico em digital: o Comunicado CG nº 466/20 autoriza que advogados solicitem a conversão de processos físicos para o meio digital. É possível agendar horário para a retirada de autos nas unidades de 1º grau ou, caso o advogado já tenha todos os volumes da ação digitalizados, poderá utilizar esse arquivo. O procedimento é simples. Confira os detalhes aqui. O passo-a-passo e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam na página www.tjsp.jus.br/ComoFazerNaPratica.

– Atendimento preferencial on-line: partes e advogados podem encaminhar mensagem para a unidade de seu interesse e o cartório responderá com as orientações e informações. Também é possível agendar videoconferência com o magistrado. Os e-mails de todas as unidades estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/e-mail

– Atendimento on-line para Juizados Especiais: as unidades estão recebendo pedidos por e-mail durante o período de enfrentamento da Covid-19. A medida vale para jurisdicionados que não tem advogado constituído, cujo valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível e 60 salários mínimos no Juizado Especial da Fazenda Pública. O agendamento para comparecimento presencial só deve ser realizado se solicitado pelo próprio Juizado. Confira todas as orientações e os e-mails das unidades na página do Juizado Especial.

– Agendamento: para os serviços que necessitam de atendimento presencial, passou a ser necessário agendamento de partes e interessados, bem como a apresentação do respectivo comprovante (impresso ou no celular). O Tribunal criou uma página de agendamento. Advogados ou seus estagiários só necessitam fazer agendamento para retirar processos para digitalização.  Na página constam todas as regras, a documentação necessária e as unidades judiciais que realizam atendimento presencial.

– Pedidos de certidão: a grande maioria das certidões de 1º e 2º graus é on-line. Os documentos são solicitados pelo sistema de certidões ou por e-mail. Veja os detalhes na página das Certidões.

– Audiências por videoconferência: são realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação. Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, podem ser realizadas presencialmente e nesses casos, sempre que possível, devem ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras. Para auxiliar as partes, o Tribunal lançou dois vídeos tutoriais, ensinando o acesso a partir de um computador ou celular. Os vídeos estão disponíveis no canal no Youtube do TJSP. Clique para acessar:
Atendimento virtual ou audiência pelo computador
Atendimento virtual ou audiência pelo celular

– Sessões de julgamento telepresenciais: Desde o início de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo realiza sessões de julgamento telepresenciais de câmaras de Direito Público, Privado e Criminal, inclusive com sustentações orais de advogados. Para participar, o interessado envia o pedido ao e-mail indicado na publicação da pauta de julgamento. Em resposta à solicitação, recebe um link de acesso à sala virtual. No horário marcado, ao ingressar na reunião, os advogados podem ser colocados no lobby e aguardar até que o servidor responsável dê o acesso à sala principal ou ir diretamente para a sala de julgamentos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJMG amplia casamento por videoconferência para vários municípios

Projeto piloto começou em dois cartórios da capital e ganhou adeptos no estado

Uma iniciativa do TJMG vem se destacando na capital e no interior, ganhando cada dia mais adeptos: a realização de casamentos por videoconferência.

Várias cerimônias estão sendo realizadas nessa modalidade durante o período de isolamento social, graças à facilidade de acesso ao serviço e à segurança jurídica do ato.

Assista ao vídeo.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito