Atividades presenciais no TJPR serão retomadas de forma gradual

A partir do dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) irá retomar as atividades presenciais de forma gradual e em fases sucessivas. As medidas estão previstas nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, assinados na quarta-feira (5/8). Os atos normativos estabelecem diversos critérios e limitações para acesso aos edifícios do Poder Judiciário no Estado.

Na primeira etapa de reabertura das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º Graus, a entrada do público externo será permitida apenas quando for demonstrada a necessidade, como, por exemplo, para a participação de audiência em horário agendado.

Trabalho presencial

O teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento. As atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados essenciais e que não podem ser feitos a distância. No entanto, colaboradores que pertençam aos grupos de risco da COVID-19 não poderão retornar ao trabalho presencial – essas e outras condições estão previstas no artigo 9º do Decreto nº 401/2020.

Haverá um limite máximo de 25% de pessoas em cada local de trabalho considerado essencial. A definição da escala de trabalho presencial e de quais servidores permanecerão em trabalho remoto ficará a critério dos magistrados e gestores das unidades.

Esse limite não se aplica aos servidores que realizam atividades externas, como os oficiais de Justiça, pois a partir do dia 16 de setembro serão retomados a expedição e o cumprimento de mandados, com prioridade para os processos ou medidas urgentes, com prioridade legal de tramitação e os processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica.

Reuniões e eventos

Apesar da retomada gradual das atividades presenciais, continuam proibidos os eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional (salvo na modalidade EAD), visitas coletivas e a realização de concursos e procedimentos seletivos nas dependências do Poder Judiciário. Além disso, não poderão ser realizados leilões ou licitações presenciais. Todas as reuniões devem ser feitas por videoconferência – medida que deve ser aplicada, inclusive, para pessoas do mesmo local de trabalho.

Sessões de julgamento e audiências

As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura, das Seções e das Câmaras devem ser realizadas por videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 5/2020. Já as sessões presenciais do Tribunal do Júri serão retomadas, com prioridade para o julgamento dos processos de réus presos e das ações que envolvam apenas um réu solto.

Decreto Judiciário nº 400/2020 estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo. As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa. Nessa primeira fase, elas só podem ocorrer se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas ou se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone. Esses contatos devem ser indicados no processo.

Protocolos sanitários

Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 estabelecem uma série de protocolos para garantir a segurança de funcionários e do público externo. Algumas medidas, como uso de máscaras faciais, medição da temperatura corporal e higienização das mãos devem ser obrigatoriamente observadas para o acesso e circulação nos edifícios da Justiça Estadual.

As demais fases de retomada serão definidas por ato da Presidência do Tribunal.

Dúvidas

Para prestar esclarecimentos sobre o retorno gradual das atividades presenciais, o TJPR criou a Central de Retomada. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: centraldaretomada@tjpr.jus.br.

Acesse:

Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.

Decreto Judiciário nº 400/2020 – Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.

Decreto Judiciário nº 401/2020 – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.

Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 – Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Esse eu quero encontrar no céu! Por Amilton Alvares

Não posso jogar no lixo a minha teologia, por isso preciso fazer uma ressalva antes de prestar tributo ao herói. Eu creio que só Cristo salva, conforme declara a Bíblia do começo ao fim. Entre outras, destaco a afirmação do apóstolo Pedro em Atos 4.12: “E não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome, dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos”.

Ninguém pode garantir ou afirmar a salvação do outro, pois a decisão de entregar a vida a Cristo é absolutamente pessoal e intransferível. Mas podemos ter anseios no coração e agir como cooperadores de Deus neste mundo de dor e sofrimento.

 Ao me deparar com a história desse homem eu comecei a acalentar sonhos e anseios no coração. Eu quero encontrar o Dr. Lucas Augusto no céu. Médico brilhante, jovem, 32 anos, saudável, contraiu covid-19 e perdeu a vida em Maringá, no Paraná. Mais uma vítima da pandemia. Em sua última mensagem nas redes sociais, Lucas declarou: “Peguei essa doença fazendo o que amo, cuidando dos meus pacientes com amor e dedicação. Faria tudo outra vez”. Admirável dedicação! Um sacerdote da Medicina. A imprensa deu pouco destaque para o texto bíblico que Lucas incluiu no fim da sua última mensagem – “Sei que Deus é soberano sobre todas as coisas, seus caminhos e propósitos são sempre justos e perfeitos e no fim todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito, Rm 8.28”.

Registro aqui o meu tributo e homenagem a este herói da Medicina, Lucas Pires Augusto. Conhecia a Bíblia. Pelo que escreveu e pelo que viveu, conhecia a salvação de Jesus Cristo. Então posso dizer que vou encontrar o Lucas no céu. Não poque eu mereça, mas porque Jesus Cristo, o meu Salvador, pagou inteiramente a conta dos meus pecados. Obrigado Lucas, você é um daqueles a quem o apóstolo Paulo qualificou como “homens dos quais o mundo não era digno” (Hebreus 11.38). O Espírito Santo de Deus consolará a família do neurocirurgião. Deus seja louvado pela vida do Lucas Augusto.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA É ELEITO PRESIDENTE DO CNB/ES PARA O BIÊNIO 2020/2022

Fernando Brandão Coelho Vieira é eleito presidente do CNB/ES para o biênio 2020/2022

Titular do Cartório de Registro Civil e Notas da sede de Linhares, Espírito Santo, Fernando Brandão Coelho Vieira, foi eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo (CNB/ES) para o biênio 2020/2022. Rodrigo Reis Cyrino, tabelião no Cartório do 2º Ofício de Vitória/ES e ex-presidente da entidade, foi eleito vice-presidente da chapa junto do 2º vice-presidente, Milson Fernandes Paulin, titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracrus/ES.

Fernando assume o cargo em um cenário de profundas transformações do notariado, tanto pela adoção de novas tecnologias, quanto pelas mudanças na gestão das serventias. Segundo ele, um novo viés, de caráter mais empresarial, tem sido empregado para que tabeliães efetivem “o princípio da eficiência nos moldes que a sociedade precisa”.

O tabelião também vê oportunidade do notariado, no Brasil e no Espirito Santo, se firmar como extensão executora de demandas do Poder Público, na medida em que torna-se a ponta coletora das informações, de maneira qualificada pela fé pública.

“O atual presidente do CNB-ES, Rodrigo Reis, desenvolve um trabalho exemplar, com vários projetos em andamento, entre eles a comunicação de venda ao Detran, que é uma janela para novas possibilidades”, diz ao comentar sobre a extensão de um projeto que visa avançar com o e-Notariado e o início das mediações nos cartórios. “Com respeito aos limites territoriais, deve-se buscar o fortalecimento do e-notariado, já que representa uma demanda da sociedade e quem não evolui está fadado ao fracasso”, concluiu Coelho Vieira.

Confira o quadro da nova diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo:

PRESIDENTE: FERNANDO BRANDÃO

1º VICE-PRESIDENTE: RODRIGO REIS CYRINO

2º VICE-PRESIDENTE: MILSON FERNANDES PAULIN

SECRETÁRIA: FABIANA AURICH

TESOUREIRO: BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT

CONSELHEIRO FISCAL:  SILVIO DOS SANTOS NETO

CONSELHEIRA FISCAL: MARLA DAYANE SILVA CAMILO

CONSELHEIRA FISCAL: CAROLINA ROMANO BROCCO TARDIN

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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