Cartórios extrajudiciais retomam atendimento presencial na próxima semana

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, regulamenta a retomada do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais de Mato Grosso a partir de 28 de setembro (segunda-feira). Com isso, o expediente nos cartórios, além de ser realizado das 9h às 17h, deve observar as diretrizes para receber o público, com uso obrigatório de máscara e higienização das mãos com álcool.

E a primeira providência dos responsáveis pelas serventias, além do cumprimento das normas para a segurança do trabalho, como uso correto das máscaras e higienização das mãos, deve ser o monitoramento do estado de saúde da equipe de colaboradores, conforme estabelece os protocolos publicados pelas autoridades sanitárias sobre prevenção e também caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para a Covid-19.

Os cartórios também devem estabelecer um percentual máximo do quadro de colaboradores da unidade extrajudicial para atuar presencialmente, nas atividades que não possam ser prestadas à distância, sem prejuízo da continuidade, a fim de se reduzir o número de pessoas de forma concomitante dentro do mesmo ambiente. Dessa forma, permitirá maior distanciamento entre as estações de trabalho, e, quando possível, o remanescente deve atender em regime obrigatório de teletrabalho.

Os colaboradores dos cartórios que pertencem ao grupo de risco, como idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de outras doenças que sejam consideradas do grupo de risco para a Covid-19, devem atuar em regime de teletrabalho obrigatório e por período indeterminado. Na Portaria 96/2020, o corregedor-geral indica ainda se possível que o trabalho remoto seja estendido aos trabalhadores que coabitarem com pessoas nessas condições do grupo de risco.

As serventias extrajudiciais, dentre outras providências destacadas na portaria, para desenvolver o atendimento presencial devem condicionar a entrada e a permanência do público nas unidades ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) e à temperatura corporal com a fixação das informações na entrada das serventias e inserção nas páginas eletrônicas.

Confira a portaria na íntegra AQUI.

Fonte: INR Publicações

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Provimento prorroga retorno escalonado ao trabalho presencial

Medida visa preservar a saúde da população.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou ontem (22) o Provimento nº 2.580/20, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 2/11. O documento considera que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e que as medidas de contenção da pandemia tomadas pela Corte não prejudicaram a prestação jurisdicional, como mostra o fato de que até o último domingo (20) foram produzidos 15,4 milhões de atos judiciais desde o início da crise sanitária.
Confira o provimento na íntegra:

PROVIMENTO Nº 2.580/2020

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 20/09/2020, a prática de mais de 15 milhões de atos, sendo 1,6 milhão de sentenças e 516 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, que estabelece em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de setembro de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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IRTDPJBrasil e Junta Comercial do Amazonas discutem a integração dos cartórios de RCPJ à Redesim

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (22/9), o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, e a presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas – Jucea, Maria de Jesus Lins Guimarães, discutiram a necessidade de agilizar o processo de integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas amazonenses à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios –  Redesim.

Além dos presidentes das duas instituições, participaram da reunião, realizada por videoconferência, o oficial substituto do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Manaus, Abrahim Soares Rodrigues, além das equipes técnicas da Central RTDPJBrasil e da Jucea.

Na oportunidade, Rainey Marinho ressaltou o esforço do IRTDPJBrasil para que a integração ocorra o mais rápido possível. “Recentemente assinamos um convênio com a empresa de tecnologia responsável pela integração de 11 estados brasileiros. Seria uma grande alegria também integrarmos os cartórios de Pessoa Jurídica do Amazonas”, disse.

A presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins, por sua vez, afirmou que a Junta Comercial está empenhada em auxiliar nessa integração, que vai trazer benefícios para a sociedade, especialmente para o cidadão empreendedor.

Ao final, ficou acerta a realização de uma próxima reunião com as equipes técnicas presentes e também com os representantes da Integrar, empresa responsável pela integração no Estado do Amazonas à Redesim.

Sobre a Redesim

Criada pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 11.598/2007, a Redesim tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Essa grande rede faz a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento das pessoas jurídicas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pelo Portal da www.redesim.gov.br .

Os sistemas da Redesim estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.

Fonte: INR Publicações

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