Novas prefeituras optam por receber CDA’s por meio do protesto extrajudicial

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), instituição que representa os 80 Cartórios de Protesto do Estado, informa que novas prefeituras estão optando pelo protesto extrajudicial a fim de receber valores oriundos das Certidões de Dívidas Ativas (CDA’s).

As que recentemente aderiram ao convênio com o Instituto são as Prefeituras de Alto Araguaia, Nova Xavantina, Ribeirão Cascalheira, Matupá, Colíder, Itaúba, Alto Taquari, Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde.

Conforme a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias, “o protesto extrajudicial contribuirá significativamente com o aumento da receita dessas prefeituras, pois é um instrumento de cobrança muito eficaz. Já possuímos convênios com muitos municípios, os quais vêm obtendo grandes resultados, recebendo seus tributos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte e os revertendo em prol da sociedade”.

Segundo ela, o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida vem se consolidando como o principal mecanismo de recuperação de crédito. “Com o protesto, tudo é muito rápido e seguro. Todo o procedimento, desde o encaminhamento do título até o cancelamento do protesto, é realizado de forma eletrônica, garantindo comodidade aos gestores públicos. Basta um clique que já recepcionamos os títulos e os encaminhamos aos Cartórios de Protesto dos municípios competentes para que procedam a intimação da pessoa inadimplente quitar a dívida em até três dias. O índice de recebimento com o protesto chega a superar 65%”, finalizou Velenice Dias.

Interessados em obter mais informações sobre convênio para protesto de título e documentos de dívida devem entrar em contato com o Instituto de Protesto pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

Assessoria de Imprensa IEPTB-MT

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(65) 3621-3046

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB

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PGE alerta contribuintes via SMS sobre débitos em dívida ativa

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) iniciou esta semana a cobrança de débitos de dívida ativa via mensagem de texto no celular (SMS).  A medida visa alertar o contribuinte para que possa negociar a dívida e evitar que tenha o nome negativado nos órgãos de proteção de crédito.

A mensagem informa que o CPF ou CNPJ será negativado no prazo de 10 dias, o valor do débito, data, e a qual imposto se refere como IPVA, Licenciamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação(ITCD), multas com a Sema, Procon e Ager.

As multas ambientais também serão informadas nas notificações. Já foram enviadas mensagens de alerta para 106.88 mil contribuintes (pessoa física) e 4.074 mil (pessoa jurídica). Os débitos são de inadimplências geradas até 2016 e também as que foram geradas no período de 2017 a 2020.

Nestes dois últimos citados não há benefícios de descontos para negociar, mas a opção de parcelamento em até 36 vezes. De acordo com o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior, a ferramenta está em fase de implantação e muitos contribuintes ainda têm dúvidas se a informação é verdadeira.

“Não é fake. Esta é mais uma ferramenta adotada pela Procuradoria para dar agilidade ao atendimento e recebimento, bem como evitar a restrição em órgãos de negativação. Desde o final do ano passado foi contratada uma empresa para fazer este serviço de atualização cadastral, encaminhamentos das dívidas e informar sobre a negativação antecipadamente, mas por conta da pandemia, optamos por utilizá-la somente agora. É importante destacar que não fazemos cobrança e nem recebemos multas de trânsito, esta é feita somente pelo Detran”, explicou.

Após o envio do SMS, se o contribuinte não for localizado, a próxima etapa é o aviso por e-mail e correspondência pelo Correio. Conforme levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, atualmente 797.323 mil cadastros de pessoa física e 140.338 mil de pessoa jurídica estão inseridos em dívida ativa na PGE.

Para negociação e emissão do boleto destes débitos, o contribuinte pode ligar no (65) 3613-5900, ir até a sede da procuradoria, bem como nas cidades onde tem Ganha Tempo, pode acessar o site da PGE ou utilizar os canais de atendimento (lista abaixo). O atendimento é válido também para contribuintes que residem em outras regiões do Estado. Neste caso, o atendimento é feito também em unidades do Ganha Tempo. Pelo site, o contribuinte deve acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo (IPVA, Licenciamento), CPF ou CNPJ.

A sede da procuradoria está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. Através dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize) o cidadão com débitos até o ano de 2016 pode quitar as dívidas com desconto de até 75% nos juros e multas.

Negativação

Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras para procedimentos de pessoa física e jurídica. Antes do envio para a dívida ativa há todo o trâmite administrativo no órgão/secretaria em que o débito foi originado, com notificação ao devedor inclusive.

Por isso a necessidade de o contribuinte manter atualizado seus endereços e telefones de contato para o fim de localizá-lo e orientá-lo sobre a situação. Em casos de troca de titularidade do veículo, por exemplo, a documentação deve ser repassada ao Detran o quanto antes para evitar transtornos.

Dívida Protestada

Quanto ao protesto o contribuinte recebe do cartório notificação para regularizar o débito, antes da sua efetivação, que segue com o boleto para quitação do débito. Todos os meses a PGE envia para a Central de Remessa de Arquivo-CRA os títulos. A central distribui para os Cartórios de Protesto de Mato Grosso, de acordo com a cidade de domicílio do contribuinte. O cartório emite notificação para o contribuinte fixando (três) dias para pagar, sob pena de ultrapassado o prazo o título ser protestado.

Ressalta-se que vai ao protesto quando não há a quitação da dívida informada previamente em função de infrações fiscais ou alguma negligencia em atualizar dados cadastrais de transferência de titularidade de bem, como no caso do IPVA.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

refis_pge@pge.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

franciscosantos@pge.mt.gov.br

Superintendência de Gestão da Dívida Ativa

pasqualinaferreira@pge.mt.gov.br – 99238-4802

Atendimento Dívida Ativa

dividaativa@pge.mt.gov.br  – 99243-6157

rennersilva@pge.mt.gov.br  – 99246-8705

Fonte: Anoreg/BR

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Corregedoria-Geral de Justiça expede Recomendação para que cartórios contratem apenas funcionários isentos de condenações judiciais

Recomendação 02-2020/CGJ-AM foi expedida considerando os art. 37 e 38 da Lei n.º 8.935/ 94 que mencionam a obrigatoriedade dos serviços extrajudiciais em cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu a Recomendação 02-2020/CGJ-AM recomendando, de forma expressa, que as serventias extrajudiciais em funcionamento no estado do Amazonas abstenham-se de contratar para atuação como funcionários, pessoas condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.

No rol de condenações que devem ser observadas pelos delegatários responsáveis pelas serventias, ao apurar a vida pregressa dos postulantes à função de funcionários estão: condenações por crimes hediondos; de lavagem de dinheiro; praticados por organização criminosa; crimes eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); crimes contra a administração pública; contra a incolumidade (segurança) pública; contra a fé pública e atos de improbidade administrativa.

A CGJ-AM recomenda, ainda, que seja observada, na análise da vida pregressa da pessoa, se esta praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; se foi excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente e se teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

A Recomendação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana e assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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