Sem prejuízo ao desenvolvimento urbano, loteador pode pedir cancelamento do procedimento de registro

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o loteador, ou quem se sub-rogou em seus direitos, pode pedir que seja cancelado o procedimento de registro do loteamento, a menos que haja prejuízo para o desenvolvimento urbano ou que tenha sido realizado algum melhoramento na área e em suas adjacências.

O colegiado deu provimento ao recurso de uma incorporadora de São Paulo, que, após comprar todos os lotes de uma área, requereu o cancelamento do procedimento de registro do loteamento.

Segundo o processo, em 1982, a empresa adquiriu um loteamento na cidade de São Paulo. Contudo, não estando interessada em manter o empreendimento, e como não havia sido realizada nenhuma obra no local, solicitou no cartório o cancelamento do procedimento de registro, mas o pedido foi negado.

O juízo de primeiro grau acolheu a pretensão da empresa. O corregedor-geral de Justiça, porém, deu provimento a recurso administrativo do município para impedir o cancelamento – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o mandado de segurança impetrado pela empresa. Para o tribunal, a incorporadora não teria legitimidade para requerer o cancelamento do loteamento.

Legitimid​​ade

Ao STJ, a empresa alegou, entre outros pontos, que tem o direito de pleitear o cancelamento, pois adquiriu a totalidade do imóvel, sub-rogando-se nos direitos e deveres do loteador, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o artigo 23 da lei disciplina as hipóteses de cancelamento do registro do loteamento – entre elas, a do inciso II, que prevê pedido do loteador ou de quem se sub-rogou em seus direitos, enquanto nenhum lote tiver sido vendido. A administração pública, segundo a lei, só pode se opor ao cancelamento quando houver comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando tiver sido realizado algum melhoramento no local.

“A legitimidade para o pedido de cancelamento do procedimento de registro do loteamento necessita da anuência de todos aqueles que detêm direito sobre o terreno no qual se implementará o empreendimento. Se não comercializado nenhum lote, basta o loteador, proprietário da totalidade do terreno; ou se alienada alguma fração, o seu adquirente deve anuir no pedido”, disse.

Segundo o ministro, no caso em análise, ficou comprovado que a empresa adquiriu a totalidade do terreno no qual seria feito o loteamento. Dessa forma, ele entendeu que a empresa se sub-rogou nos direitos do loteador, tal como define o artigo 29 da Lei 6.766/1979, sendo parte legítima para requerer o cancelamento.

Desenvolvimento​​ urbano

De acordo com Moura Ribeiro, ficou constatado nos autos que não houve nenhum tipo de obra ou melhoramento no imóvel ou nos seus arredores, “razão pela qual a municipalidade não teria motivação para obstar o pedido de cancelamento”.

O ministro destacou que o parcelamento do imóvel foi projetado na década de 1980 e não deve mais atender às necessidades urbanísticas ou ao bem-estar dos habitantes da cidade de São Paulo, “razão pela qual não se justifica o impedimento para o loteador cancelar o empreendimento idealizado há quase 40 anos, sem registro”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 60343

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Novos cartorários passam por curso de formação

A Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do Tribunal de Justiça e da Escola da Magistratura, deu início, na manhã desta segunda-feira (21/9), ao curso Prático de Direito Notarial e Registros Públicos, destinado 80 cartorários recém-nomeados para atuar na atividade extrajudicial do Estado. Esta é a primeira ação de treinamento realizada pelo Poder Judiciário do Maranhão voltada exclusivamente para novos serventuários e faz parte da proposta de aperfeiçoamento das atividades cartorárias da atual gestão. A programação do curso vai até sexta-feira (25/9).

Ao abrir os trabalhos do curso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, falou sobre os impactos na sociedade trazidos pela pandemia da Covid-19 e consequentemente sobre os serviços judiciais e extrajudiciais. Ele destacou que a palavra de ordem para o novo momento é cooperação e enfatizou a importância do curso como ação de aprimoramento e valorização dos serviços cartorários ofertados à sociedade.

Velten lembrou que a Corregedoria continuará atuando na fiscalização e acompanhamento dos serviços extrajudiciais, mas ratificou que o órgão atuará com diálogo e dará todo apoio necessário para que os delegatórios desempenhem bem as suas funções. O corregedor finalizou conclamando a parceria dos delegatários para superar o atual cenário. “A palavra de ordem é cooperação. Temos que ouvir e entender o outro lado, tendo o diálogo como ferramenta para superar os desafios que se apresentam”, assinalou.

O trabalho conjunto também deu o tom da fala da juíza auxiliar Sara Gama, responsável no órgão correcional pela fiscalização dos serviços cartorários. Ao falar sobre as inspeções ordinárias e extraordinárias, ela afirmou que o trabalho isolado não rende frutos. “Não se tornem ilhas, não busquem solução de forma isolada. Além da função fiscalizadora, a Corregedoria tem o papel de orientar e aprimorar os serviços extrajudiciais”, ressaltou.

Participaram da abertura do evento o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo; e o vice-diretor da Escola judicial, desembargador José Jorge Figueiredo. Também acompanham as atividades, o presidente da Associação de Notários e Registrados, Lucas Semeghini; Pedro Henrique Lima; e o presidente da Associação dos Titulares de Cartório, Thiago Estrela.

AGENDA

A finalidade da Corregedoria é garantir contato com as principais situações ocorridas no cotidiano dos cartórios. Até a próxima sexta-feira, os cartorários farão uma imersão prática nos temas Cadastros Obrigatórios, A Fé Pública do Tabelião, Registro de Contratos Marítimos, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

PLANEJAMENTO

A juíza Sônia Amaral, coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria, falou para os serventuários sobre a importância do planejamento na execução das ações diárias. A magistrada lembrou que as funções diretivas dos tribunais ainda não haviam atentado para a necessidade do planejamento, quadro que começou a mudar a partir de 2010, com a instituição da Estratégia Nacional pelo Conselho Nacional de Justiça. “Hoje, a cultura do planejamento é uma realidade e está se consolidando em todo país”, afirmou.

EXPECTATIVA E AVALIAÇÃO

Para Diogo Emanoel Sales, cartorário que assumiu o 2º Ofício de Lago da Pedra, o curso é necessário e fundamental para garantir o correto funcionamento das serventias. Ele elogiou o pioneirismo da atual Mesa Diretora do Judiciário maranhense, enfatizando que o alinhamento entre teoria e prática vai garantir mais eficiência na realização dos serviços.

“A iniciativa da Corregedoria é louvável e demonstra especial atenção com o extrajudicial. A gente entra com conhecimento teórico, sendo importante a parte prática, que possibilita a melhor compreensão da execução das tarefas, para que possamos garantir a entrega do serviço ao cidadão de forma eficiente e com observância às normas que regulamentam a atividade”, avaliou.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (25/8), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 011/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira as planilhas relativas ao período de 25 a 31/8/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-FÍSICOS-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-ELETRÕNICOS-25-A-31-08-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.