Expediente CIA – Altera a redação do inciso III, do § 2°, do art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Foro Extrajudicial – CNGCE – Provimento CNJ n° 86/2019 que permitiu o pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos e outros documentos de dívida para protesto – Unidade vagas com atribuição de tabelionato de protesto – Necessidade de contabilização e repasse, ao final de cada mês, ao responsável pela lavratura do protesto ou a quem de direito – Caberá ao novo titular ou interino perceber somente os emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto registrado.


  
 

Expediente CIA n. 0040536-75.2020.8.11.0000 – Favor mencionar este número

Vistos.

Aprovo, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, razão pela qual determino:

I – a alteração da redação do inciso III do § 2º do art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Foro Extrajudicial – CNGCE , nos termos preconizados no aludido pronunciamento.

II – a Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização – DOF que edite provimento objetivando a alteração acima determinada, cumprindo as demais diligências que se fizerem necessárias.

Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA,

Corregedor-Geral da Justiça.

(documento assinado digitalmente)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Assunto: Edição de provimento para alterar o inciso III do § 2º do art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Foro Extrajudicial – CNGCE .

Em linhas gerais, o art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Foro Extrajudicial – CNGCE regulamenta sobre os emolumentos a serem percebidos no âmbito do tabelionato de protesto e outros documentos de dívida.

Entretanto, com o advento do Provimento n. 86, de 29 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foram dispostas novas diretrizes sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto, bem como concedeu outras providências.

Paralelamente, a presente gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso instituiu por meio da Portaria n. 082/2019-CCGJ uma subcomissão para revisão e atualização da CNGCE, sendo que o alusivo dispositivo também foi objeto de apreciação por parte da aludida banca, juntamente com outros diversos pleitos, momento no qual constatou-se a necessidade de alteração do inciso III do § 2º do art. 628 da consolidação.

Nessa conjuntura, com a proximidade da finalização do concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso deflagrado pelo Edital n. 30/2013/GSCP deste sodalício, somada as adequações das designações interinas às regras do Provimento n. 77/2018-CNJ, mostrou-se adequado promover a imediata alteração do inciso em destaque, dado que o novo código de normas do foro extrajudicial ainda pende de algumas fases para a sua publicação.

Diante do exposto, manifesto-me pela edição de novo provimento para alterar o inciso III do § 2º do art. 628 da CNGCE, em consonância ao Provimento n. 86/2019-CN/CNJ, com a seguinte redação:

“Art. 628……………………………………………………………………………………………..

§

2º………………………………………………………………………………………………..

…….

III – na vacância da serventia com atribuição de tabelionato de protesto e outros documentos de dívida, deverão ser contabilizados e repassados, ao final de cada mês, ao responsável pela lavratura do protesto, ou, na falta deste, a quem de direito, os emolumentos referentes ao mencionado ato, cabendo ao novo responsáveltitular ou interino perceber,somente, os emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do registrodo protesto.”

Outrossim, manifesto-me para que seja dada ampla divulgação do exposto ao foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, a fim de nortear a atuação dos responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais e Juízes Corregedores Permanentes no âmbito do tabelionato de protesto e outros documentos de dívida.

Ao Corregedor-Geral da Justiça para ciência e aprovação da manifestação aqui consignada, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Portaria n. 04/2020-CGJ.

Cuiabá/MT,21 de outubro de 2020.

(assinado digitalmente)

Juíza EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA

Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

PROVIMENTO N. 30 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o inciso III do § 2º do art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0040536-75.2020.8.11.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 2º do art. 628 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 628. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§2º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

III – na vacância da serventia com atribuição de tabelionato de protesto e outros documentos de dívida, deverão ser contabilizados e repassados, ao final de cada mês, ao responsável pela lavratura do protesto, ou, na falta deste, a quem de direito, os emolumentos referentes ao mencionado ato, cabendo ao novo responsável titular ou interino perceber, somente, os emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do registrodo protesto.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

(documento assinado digitalmente) – – /

Dados do processo:

TJMT – Expediente CIA nº 0040536-75.2020.8.11.0000 – Rel. Des. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Data de Julgamento 21.10.2020

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.