A lavratura de escritura é competência privativa do tabelião de notas do respectivo município.


  
 

Você sabia que assinar escritura pública é de competência exclusiva do Tabelionato de Notas do respectivo município?

Lei n. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

Quem assina uma escritura precisa prestar atenção nisso. O Tabelião tem a obrigação de declarar onde foram colhidas as assinaturas.

Fique de olho!

Não perca o sono assinando escritura IRREGULAR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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