Você sabia que assinar escritura pública é de competência exclusiva do Tabelionato de Notas do respectivo município?
Lei n. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Quem assina uma escritura precisa prestar atenção nisso. O Tabelião tem a obrigação de declarar onde foram colhidas as assinaturas.
Fique de olho!
Não perca o sono assinando escritura IRREGULAR.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.