Recesso Forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro


  
 

Recesso Forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro
O expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná. Os contatos para atendimento durante o período serão divulgados no site do TJPR
Seg, 14 Dez 2020 00:12:25 -0300

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Resolução nº 278/2020 estabelece que, no período do recesso:

  • estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
  • não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
  • não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;
  • a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).

Tipos de Plantão

Plantão do Recesso Forense

O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 21, 22, 23, 28 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão.

Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de:

  • permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis;
  • sobreaviso, nos demais horários.

Acesse a página do Plantão Judiciário.

Ofícios Distribuidores

Resolução nº 278/2020, em seu artigo 15, estabelece que suas disposições não se aplicam ao Foro Extrajudicial.

Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto.

Operação Litoral

No processos específicos da “Operação Litoral 2020/2021”, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos. A Operação será realizada entre os dias 28 de dezembro e 6 de janeiro em Comarcas do litoral do Estado.

Acesse a Resolução nº 278/2020.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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