Trata-se de petição apresentada pelo INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), na qual expõe questionamentos acerca da decisão id. 4180375. Ao final, requer seja esclarecido: i) se os registradores devem aguardar a homologação do Manual Operacional pelo CNJ para enviar os dados para o Sinter, e, caso afirmativo, ii) se estarão sujeitos às penas previstas na Lei n. 8.935/94 e no Decreto n. 8.764/2016.
Para que tenham ciência da decisão, disponibilizamos o arquivo em anexo.
Decisão CNJ – BAIXAR
Fonte: Anoreg/MT
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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