Aprovado calendário de feriados da Justiça Estadual para 2021


  
 

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram o calendário de feriados para o próximo ano no Judiciário gaúcho.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos definidos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Confira as datas abaixo. Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre:

  • 1º de janeiro Confraternização Universal – sexta-feira
  • * 02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes – terça-feira
  • 15 de fevereiro Carnaval – segunda-feira
  • 16 de fevereiro Carnaval – terça-feira
  • 02 de abril Sexta-Feira Santa – sexta-feira
  • 04 de abril Páscoa – domingo
  • 21 de abril Tiradentes – quarta-feira
  • 1º de maio Dia do Trabalho  -sábado
  • * 03 de junho Corpus Christi – quinta-feira
  • 07 de setembro Independência do Brasil – terça-feira
  • 20 de setembro Revolução Farroupilha – segunda-feira
  • 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida – terça-feira
  • 02 de novembro Finados – terça-feira
  • 15 de novembro Proclamação da República segunda-feira
  • 08 de dezembro Dia da Justiça – quarta-feira
  • 25 de dezembro Natal – sábado

O Ato nº 13/2020-ÓRGÃO ESPECIAL  que regulamenta os feriados pode ser acessado no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/SEI_TJRS-2430419-Ato-feriados-2021-1.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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