Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.383, de 16.12.2020 – D.O.E.: 17.12.2020


  
 

Ementa

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;

II – a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.

§ 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

§ 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.

Artigo 2º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 17.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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