Arpen-Brasil divulga cartilha sobre LGPD nos Cartórios de Registro Civil

A publicação busca prestar orientação para a atividade, de forma que todos possam se familiarizar com a nova legislação

A gestão e proteção de dados pessoais integram a legislação brasileira desde a Constituição Federal, que assegura, em seu artigo 5°, inciso X, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Ao longo da evolução da sociedade, leis como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) estabeleceram princípios, garantias, direitos e deveres que demonstram especial preocupação com o uso e compartilhamento das informações privadas.

O tema ganhou mais importância devido ao avanço da tecnologia e seu impacto na sociedade atual. Nesse sentido, para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito digital, foi criada a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Buscando contextualizar a norma à realidade dos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) desenvolveu a cartilha “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicada aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais”.

O material reúne, de forma didática, os principais pontos da LGPD a serem observados pelos Cartórios de Registro Civil do País, e busca orientar todos aqueles que atuam na gestão de dados pessoais, a fim de que possam se familiarizar com a nova legislação e colocar em prática suas disposições para mitigar os riscos da atividade.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Fonte: Arpen-Brasil

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Edital nº 1/2017 – EJEF informa data da sessão de proclamação e divulgação da classificação final do certame

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que a sessão de proclamação e divulgação da classificação final do certame será realizada, virtualmente, no dia 26 de janeiro de 2021, às 10h.

Informa-se que a referida sessão será transmitida pela internet, ao vivo, pelo Youtube no canal da EJEF/TJMG, disponível em: https://www.youtube.com/c/EJEFTJMG.

A EJEF comunica que, conforme disposto no subitem 19.6 do Capítulo 19 do Edital, após a sessão de proclamação e
divulgação, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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CNB/SP DISPONIBILIZA TABELA DE CUSTAS EM ÁUDIO PARA DEFICIENTES VISUAIS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibilizou em seu site as versões em áudio das tabelas de emolumentos com vigência desde o dia 8 de janeiro de 2021 para que os notários paulistas possam oferecer aos deficientes visuais um mecanismo de consulta, atendendo ao item 64 do Capítulo XIII das NSCGJ/SP.

Clique aqui para acessar as tabelas de emolumentos em áudio.

Ao acessar o site do CNB/SP e clicar no menu “Tabela de Emolumentos”, o usuário deve escolher a opção “Tabelas em áudio”. Para realizar o download dos arquivos supracitados basta clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra “Download” e selecionar a opção “Guardar link como…”

São 4 arquivos de áudio para fazer o download.

Veja abaixo como estão divididos:
– Fundamento legal (duração: 2min02seg);
– Escritura com valor declarado (duração: 30min19seg);
– Demais itens (duração: 20min57seg);
– Notas explicativas (duração: 21min44seg).

É importante que a serventia disponibilize fone de ouvido para o deficiente visual.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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