Cartórios de Registro de Imóveis têm até dia 25 de janeiro para prestar informações ao CNJ

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) alerta os delegatários do serviço extrajudicial de Registro de Imóveis do Estado do Maranhão, para prazo final de prestação de informações sobre os emolumentos dos atos praticados no Registro de Imóveis, com o objetivo de atualizar e aprimorar o Sistema “Justiça Aberta” – banco de dados sobre as instâncias judiciárias gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O preenchimento do formulário pelos cartórios pode ser feito pelo link: https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/ até o dia 25 de janeiro de 2021, impreterivelmente.

A Coordenadoria das Serventias da CGJ-MA emitiu circulares, nos dias 24/11 e 15/12/20, notificando as serventias extrajudiciais da determinação e uma terceira, nesta sexta-feira, dia 15 de janeiro, dirigida à ANOREG-MA e IRIB-MA, solicitando auxílio na divulgação junto aos associados acerca do despacho da corregedora nacional, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no Pedido de Providências n.º 0009433-57.2020.2.00.0000.

Segundo o despacho da ministra, é obrigatório o preenchimento do formulário sobre os emolumentos percebidos pelas unidades extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da infração, no caso de descumprimento dessa determinação. “Da análise do relatório dos dados enviados pelas unidades cartorárias, foi possível constatar que diversas serventias deixaram de prestar as informações solicitadas”, diz o despacho da corregedora nacional.

JUSTIÇA ABERTA

“Justiça Aberta” é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais.

Em “Serventias Extrajudiciais”, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, que reconhecem, atestam e certificam atos particulares e públicos, como nascimentos, óbitos, imóveis, notas e processos jurídicos.

Conforme dados do Justiça Aberta, no Maranhão existem 211 Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis cadastradas e ativas no Estado.

CIRCULAR CARTORÁRIOS REGISTRO DE IMÓVEIS

DESPACHO CORREGEDORIA NACIONAL

Fonte: INR Publicações

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Abertura do Ano Judiciário de 2021 no estado de São Paulo será totalmente virtual

Solenidade será transmitida ao vivo.

 

A Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2021 no estado de São Paulo será realizada no dia 1º de fevereiro, às 14 horas e, pela primeira vez na história da Corte, em evento totalmente virtual. A cerimônia terá transmissão ao vivo, para que todos possam acompanhar de perto a solenidade simbólica (já que na prática a prestação jurisdicional nunca é interrompida), em que é reafirmada a harmonia entre as diversas instituições que compõem o sistema de Justiça e alinhadas metas e objetivos para o ano. O acesso para a transmissão estará disponível em um banner no site do TJSP a partir das 13 horas.
Além dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – o presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; o decano da Corte, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; e os presidentes das Seções, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (Direito Criminal), Paulo Magalhães da Costa Coelho (Direito Público) e Dimas Rubens Fonseca (Direito Privado) – representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros prestigiarão a cerimonia.
O Judiciário paulista, com exacerbado volume de trabalho, neste período de pandemia, reinventou-se para atuar em trabalho remoto e produziu mais de 24,2 milhões de atos processuais (sentenças, acórdãos, decisões e despachos), o que representa média diária de 78,5 mil atos produzidos por magistrados e servidores de todas as unidades judiciais do Estado.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Anoreg-MT publica Nota de Orientação nº 53/2021 sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta terça-feira (19 de janeiro) a Nota de Orientação nº 53/2021, que trata sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico.

Segundo o documento, após análise dos Provimentos 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, concluiu-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviado pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login).

A nota de orientação ressalta que “é expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login)”.

Conforme o documento, também é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”.

Por fim, a nota enaltece que “o Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL”.

Nota de Orientação nº 53/2021 – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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