Nota de Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 53/2021 

 

Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

ANOREG-MT – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,

ORIENTA E RECOMENDA:

Art. 1º – Da análise do Provimento 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, conclui-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para Registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviada pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 2º– É expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 3º – Nos termos do artigo 36 do Provimento n. 100 do CNJ, é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”;

Art. 4º – O Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL;

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.

BAIXAR – Nota Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT ressalta importância da CEI para a sociedade

A diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reafirma à população, neste momento de aumento do número de casos do coronavírus, a importância de utilizar a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) para os serviços cartorários.

Esta Central reúne documentos de todos os cartórios do Estado numa única plataforma, onde os usuários podem pesquisar, acessar, visualizar ou requerer o serviço desejado. No entanto, para acessar a CEI-MT, é preciso cadastrar login e senha.

 “Infelizmente o número de casos de Covid-19 vem aumentando em Mato Grosso e a Anoreg-MT recomenda que, embora os cartórios estejam funcionando normalmente, os usuários utilizem a CEI-MT. É uma ferramenta muito segura, ágil e proporciona economia e comodidade a todos, que não precisam se deslocar às serventias, ou seja, podem ficar em casa se resguardando”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Por meio da CEI-MT, os usuários podem solicitar diversos serviços como, por exemplo, segunda via de certidão de nascimento, casamento, óbito, escritura, registro de imóveis, procuração, dentre outros. Também é possível criar um pedido específico, bastando a pessoa interessada indicar o cartório de destino e descrever o que precisa.

O cartório receberá o pedido e encaminhará ao solicitante o valor do emolumento. Após o pagamento, o notário ou registrador providenciará o serviço e o enviará pela forma escolhida pelo requisitante (Correios ou de forma online).

Fonte: Anoreg/MT

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Aprovados no concurso público para Serviços Notariais e Registrais são convocados

Candidatos devem comparecer no Plenário do Tribunal de Justiça nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2021.

Por meio do edital EDT-GP – 32021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, convocou os candidatos aprovados conforme homologação do concurso realizada em 09 de novembro de 2017, para comparecerem nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2021, de acordo com o cronograma previsto no edital, no Plenário do Tribunal de Justiça para a Segunda Audiência Pública de Escolha de Serventias Vagas, remanescentes da Primeira Audiência.

Conforme previsto no art. 2º do edital, o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da audiência para o seu respectivo grupo. Será necessária a apresentação da Cédula de Identidade e do instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação e assinatura da lista de presença.

O IRIB parabeniza os aprovados e coloca-se à disposição para auxiliá-los em sua nova jornada!

Para visualizar a matéria completa publicada no site do TJMA, clique aqui.

Saiba mais sobre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil em www.irib.org.br.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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