Portaria Conjunta nº 1.118/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.118/PR/2021

Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, para o período de 18 a 22 de janeiro de 2021, com proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada, bem como de adiamento dessa medida em algumas comarcas que apresentaram agravamento da situação epidemiológica na última semana;

CONSIDERANDO que constitui objetivo do Projeto Virtualizar, de que trata a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020, a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o Processo Judicial eletrônico criminal está em desenvolvimento e que não existe viabilidade técnica para a imediata implantação desse sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o interesse público recomenda a retomada dos prazos dos processos físicos criminais, evitando-se a ocorrência de prescrição e de expedição de alvarás de soltura por excesso de prazo;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0005294-64.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais nas comarcas constantes do Anexo I desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”.

§ 1º A retomada das atividades nas comarcas de que trata o “caput” deste artigo observará o disposto nesta Portaria Conjunta e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, no que couber.

§ 2º Os prazos processuais deverão seguir o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

§ 3º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

Art. 2º As atividades presenciais nas comarcas de que trata o Anexo I desta Portaria Conjunta deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

§ 1º Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários à unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

§ 3º Na Segunda Instância, a decisão de que trata o § 1º deste artigo caberá:

I – nos gabinetes, ao respectivo Desembargador;

II – nos cartórios, ao respectivo Desembargador Presidente de Câmara;

III – nos demais casos, ao Desembargador Primeiro Vice-Presidente.

Art. 3º A critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Art. 4º O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios – ASPREC permanece suspenso, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

Art. 5º Fica mantida a suspensão da publicação a que se refere o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 320, de 5 de novembro de 2013.

Art. 6º Não se aplica às comarcas descritas no Anexo I desta Portaria Conjunta o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

Art. 7º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores e estagiários das unidades judiciárias e administrativas.

Parágrafo único. Os colaboradores das unidades judiciárias e administrativas deverão efetuar pelo menos uma marcação no registro de ponto, nos dias em que comparecerem à unidade.

Art. 8º O trabalho presencial nas comarcas constantes do Anexo II desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Vermelho”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, deverá observar, em sua integralidade, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020.

Art. 9º As unidades judiciárias e as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais deverão promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme disposto no inciso II do art. 5º c/c inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.115, de 8 de janeiro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e consulte os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

Fonte: Recivil

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PROVIMENTO Nº 01/2021 DA CGJ-SP ATUALIZA NORMAS EXTRAJUDICIAIS REFERENTE AOS ATOS DE RCPN

Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) dispõe sobre atualização de normas extrajudiciais referente aos atos de RCPN.

Clique aqui e acesse o documento.

Fonte: Arpen/SP

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Candidatos participam do 3º dia de audiência pública para escolha de serventias do Foro Extrajudicia

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta quarta-feira (13 de janeiro) o terceiro dia da audiência pública virtual de escolha das serventias do “Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso”. Esta sessão foi designada para os candidatos dos grupos 7, 8 e 9, classificados nas posições 201 a 240, 241 a 291 e candidatos classificados na modalidade de ingresso por remoção, respectivamente.

Para o acompanhamento em tempo real da escolha das serventias feita pelos candidatos, o TJMT disponibilizou planilha que pode ser acessada AQUI.

A audiência pública é una e segue sempre o mesmo rito. As sessões foram fracionadas em cinco dias pelo elevado número de candidatos, divididos em 15 grupos, conforme ordem de classificação. A realização na forma on-line visa à manutenção das medidas de prevenção e biossegurança em razão da pandemia da Covid-19. Os candidatos utilizam o aplicativo Webex, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a transmissão ao vivo é feita pelo canal oficial do TJMT no Youtube (Acesse AQUI).

Os trabalhos foram presididos pelos magistrados Paulo Marcio Soares de Carvalho e Adriana Sant’Anna Coningham, ambos juízes auxiliares da Presidência do TJMT. Assim como nos outros dois dias de audiência, eles saudaram os presentes e esclareceram que este ato “cinge-se a dar cumprimento aos termos da decisão proferida pelo CNJ, nos autos do PCA N. 217411/2020, que declarou a nulidade da sessão anterior de escolha, sem qualquer modulação de efeitos determinando a convocação de todos os candidatos para novo certame, inclusive aqueles que não participaram da primeira audiência.”

 

Os candidatos classificados na modalidade de ingresso por provimento do Grupo 7 (posição 201 a 240) fizeram a escolha da serventia no período matutino. À tarde foram os candidatos do Grupo 8 (classificados em 241º a 291º lugares) e Grupo 9 (classificados na modalidade de Ingresso por Remoção), sempre obedecendo a ordem de classificação, em cada critério de ingresso, por provimento e remoção, conforme previsto no Edital N. 33/2013/GSCP.

De acordo com o Edital N. 12/2020/GSCP, por inexistência de candidatos com deficiência classificados neste certame para o ingresso por remoção, as vagas reservadas às pessoas com deficiências, serão somadas àquelas destinadas para ingresso por remoção ampla concorrência, nos termos do item 22.6, do Edital nº 30/2013/GSCP.

Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção será dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes originalmente destinadas ao ingresso por remoção, observada a ordem de classificação e nos termos do item 2.7, letra c do Edital 30/2013/GSCP.

Conforme determinado pelo CNJ, as serventias remanescentes da remoção serão ofertadas a todos os candidatos aprovados pelo critério de ingresso por provimento, independente se o candidato já tenha realizado ou não sua opção de escolha por alguma serventia do critério de ingresso por provimento.

As serventias que forem rejeitadas pelos candidatos em virtude de alteração de sua escolha, ao optar pelas serventias remanescentes da remoção, serão incluídas novamente na lista de serventias em ‘vagas disponíveis’ para escolha dos demais candidatos seguindo criteriosamente a ordem de classificação.

A escolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação, salvo as disposições previstas para esta audiência de escolha.

Quanto à existência de ações judiciais em curso acerca deste concurso público, todos os candidatos devem ficar cientes da possibilidade, ainda que eventual, de vir a ser proferida decisão que afete o resultado da audiência pública de escolha. A escolha de serviço extrajudicial sub judice é de inteira responsabilidade e risco dos candidatos.

A escolha de serventia sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, o qual, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção.

A audiência pública teve início na segunda-feira (11) e será finalizada na sexta-feira (15), com objetivo de escolher as 193 serventias extrajudiciais abarcadas no Edital n. 33/2013 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT.

Próximas audiências – Nesta quinta-feira (14 de janeiro) a audiência será destinada para ofertas de vagas remanescentes da remoção. O Grupo 10, que são os candidatos classificados na modalidade de Ingresso por Provimento, da 1ª a 50ª posição, deverá fazer o credenciamento das 7h às 7h40. A audiência será das 8h às 10h30.

Das 12h20 às 13h será realizado credenciamento para os candidatos do Grupo 11, classificados na modalidade ingresso por provimento na posição 51 a 90. A audiência iniciará às 13h20 com término às 15h50.

O Grupo 12 deverá realizar credenciamento, também na tarde do dia 14/01, das 15h10 às 15h50, sendo a audiência realizada das 16h20 às 18h50 para os candidatos classificados na modalidade de ingresso por provimento, da 91ª a 130ª posição.

Antes do início da audiência pública é realizado o credenciamento/identificação dos classificados. A divisão dos grupos, datas e horários e demais informações estão no edital 12/2020/GSCP. (Acesse AQUI)

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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