Sistema escalonado de trabalho presencial no TJSP é prorrogado até 28/2

Provimento editado nesta quinta-feira (14).

O Provimento nº 2587/21, editado hoje (14), prorroga para 28/2 a vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Judiciário estadual paulista. O documento destaca que as medidas reguladoras até o momento implementadas no âmbito do TJSP se mostraram eficientes e que o formato de trabalho não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a produtividade da Corte no período da pandemia: mais de 23 milhões de atos processuais produzidos. A medida também leva em consideração o balanço do Plano São Paulo divulgado em 8/1, que estabelece níveis de alerta baseados nos dados de contágio da Covid-19, enquadrando parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela).

PROVIMENTO Nº 2587/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, de acordo com o balanço do Plano São Paulo divulgado em 08 de janeiro de 2021, nenhuma região do estado foi classificada na fase 1 (vermelha), enquadrando-se parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020; 

RESOLVE:

Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de janeiro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Agora é lei: atestado de óbito deverá conter informações sobre procedimento em cartórios

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01) trouxe a publicação da Lei 9.181/21, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

De acordo com a norma, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/AL disponibiliza edição impressa da Consolidação Normativa

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) lançou uma edição impressa da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas – CNNR/AL. A obra que será distribuída gratuitamente a todos os cartórios de Alagoas traz a possibilidade do fácil manuseio para os que ainda gostam de utilizar o papel.

O código trata-se de um conjunto de todas as normas administrativas que já foram produzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O feito inédito desenvolvido pela equipe da Corregedoria, capitaneada pelo corregedor Fernando Tourinho, agrupou e sistematizou as mais importantes normas que regem a atividade notarial e registral.

A ideia da edição impressa foi do presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, que destaca tamanha relevância do código para a atividade notarial e registral. “Os benefícios da publicação do código já são vistos na atividade. As normas eram esparsas e atualmente a legislação voltada para atividade está mais acessível e de fácil entendimento. Outro benefício relevante é a transparência dos serviços para a população que também tem acesso ao código e pode entender melhor todo trabalho da categoria. A capacitação deve ser sempre o norte de todas as categorias sejam elas públicas ou empresariais”, afirmou.

Fonte: Anoreg/AL

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